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Decreto suspende obrigatoriedade do uso da máscara para crianças de seis a 12 anos, em SC
Decisão sobre uso ou não da máscara pelas crianças será de responsabilidade dos pais
Foto: Envato Elements
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira, 02 de março, um Decreto que suspende a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças entre seis e 12 anos em Santa Catarina. Segundo o documento, fica a critério dos pais a utilização ou não de máscaras, inclusive no ambiente escolar.
No entanto, o Decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) quanto à utilização de máscaras de proteção por todos os públicos em ambientes fechados, e também em locais abertos, onde possa haver aglomeração de pessoas.
Confira, aqui, o Decreto na íntegra.
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