Covid-19

Decreto suspende obrigatoriedade do uso da máscara para crianças de seis a 12 anos, em SC

Decisão sobre uso ou não da máscara pelas crianças será de responsabilidade dos pais

3 de março de 2022

Foto: Envato Elements

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira, 02 de março, um Decreto que suspende a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças entre seis e 12 anos em Santa Catarina. Segundo o documento, fica a critério dos pais a utilização ou não de máscaras, inclusive no ambiente escolar.

No entanto, o Decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) quanto à utilização de máscaras de proteção por todos os públicos em ambientes fechados, e também em locais abertos, onde possa haver aglomeração de pessoas.

Confira, aqui, o Decreto na íntegra.

Notícias relacionadas