Declaração do Imposto de Renda
Em 1º de março, inicia o prazo de entrega da declaração do imposto de renda
A Receita Federal divulgou o prazo para entrega do Imposto de Renda, que inicia no dia 1º de março e segue até o dia 29 de abril. A declaração é obrigatória para as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 – ano base para a declaração do Imposta de Renda deste ano.
Os contribuintes que perderem o prazo ou, não entregarem a declaração no prazo, estarão sujeitos a uma multa de R$165,74.
É importante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, procurando separar os documentos necessários. Pessoas que enviarem a declaração no início do prazo, também recebem mais cedo as restituições do IR, caso tenham direito a ela. Os valores, começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e, seguem até dezembro, geralmente distribuindo a entrega em sete lotes.
Novidades e regras do Imposto de Renda para pessoas físicas este ano
– será obrigatório apresentar o CPF de dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade mínima era de 16 anos).
– os profissionais da área de saúde, odontologia e de advocacia, que recebem rendimentos de pessoas físicas, terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Antes, o valor era informado de forma global, desta forma, evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, tenham sua declaração retida.
– também ocorreu uma mudança tecnológica na entrega da declaração, no ano passado era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016, será criado um botão “entrega da declaração, que executará as três funções ao mesmo tempo.
Outra medida, aplicada pela Receita Federal, desde dezembro do ano passado, é no controle da movimentação financeira feita pelos brasileiros.
Agora, os bancos terão que informar ao fisco, toda a movimentação feita por pessoas físicas, acima de R$ 2.000 dentro de um mês. E para as empresas, o valor passa a ser de R$ 6.000 ou mais. Esta informação já era repassada antes pelos bancos, apenas os valores que mudaram. Antes, a notificação era enviada ao fisco, quando a pessoa movimentava mais de R$ 5.000 e, a empresa mais de R$10.000, no período de seis meses. Além dos bancos, os consórcios e seguradoras também estão obrigados a notificar a Receita Federal.
As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal.