Declaração de Imposto de Renda começa em março
As declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano de 2010 vão começar a ser feitas no primeiro dia útil do mês de março. A Receita Federal já antecipou algumas medidas que mudam neste ano. As declarações podem ser feitas pela internet, através do programa de transmissão da…
As declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano de 2010 vão começar a ser feitas no primeiro dia útil do mês de março. A Receita Federal já antecipou algumas medidas que mudam neste ano.
As declarações podem ser feitas pela internet, através do programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet, ou via disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Este ano, as principais novidades são o fim da possibilidade de entregar a declaração via formulário, e o término da correção da tabela do IR.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Outra obrigatoriedade é para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2010.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Os IR são obrigatórios ainda para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural.
Como pagar
Os impostos podem ser pagos em até oito parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Caso o mesmo saia num valor menor a R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.