Geral

De leve para grave

Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas, como em vagas para idosos, passou de infração leve para
grave.

20 de janeiro de 2016

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização conforme as placas de estacionamento regulamentado passou a ser considerada infração grave.

Desta forma, a multa passa a custar R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira e a remoção do veículo como medida administrativa.

O artigo 181 XVII inclui estacionamento rotativo, ponto ou vaga de táxi, carga e descarga, vaga para portador de necessidade especial, vaga de idoso e vaga de curta duração.

Em 2015, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, segundo dados da Gerência de Trânsito, foram notificados 61 motoristas por estacionar em vagas dedicadas a idosos. Outros 53 receberam a notificação por estacionar em vagas para portadores de necessidades especiais.

Credencial – A credencial permite o estacionamento nas vagas identificadas para pessoas idosas e pessoas com deficiência física e com dificuldade de locomoção em todo território nacional. Este benefício é tanto para a pessoa que possui Carteira Nacional de Habilitação – CNH, como para a pessoa que é apenas passageira, o objetivo é que seja mais fácil para a pessoa acessar os locais.

É importante sempre que o veículo estiver estacionado deixar a credencial em um local visível, de preferência no painel do veículo. E vale ressaltar que só ter o adesivo colado no veículo não permite estacionamento na vaga identificada.

Para fazer a credencial é necessário comparecer a GETRAN com os seguintes documentos:

– 1 Foto 3X4;

– Cópia do RG, CPF e CNH;

– Cópia do comprovante de residência,

– Declaração médica dos últimos 03 meses, no caso pessoa com deficiência física e dificuldade de locomoção.

Notícias relacionadas