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Cuidados básicos e necessários

Na noite de quarta-feira, dia 23 de julho, foi ministrada no Auditório da Prefeitura de Pomerode, uma palestra sobre boas práticas de elaboração em produtos de origem animal nas unidades que possuem o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.

1 de junho de 2015

Na noite de quarta-feira, dia 23 de julho, foi ministrada no Auditório da Prefeitura de Pomerode, uma palestra sobre boas práticas de elaboração em produtos de origem animal nas unidades que possuem o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.

A palestra foi ministrada por Eduardo Bortoncello, médico veterinário da Prefeitura de Pomerode, e contou com 20 pessoas. Os participantes são os representantes das U.I.M. – unidades de inspeção municipal (proprietários, gerentes e responsáveis técnicos) Também foram convidadas a participar as autoridades do executivo municipal (prefeito, vice-prefeito e secretário de agricultura), explica o médico veterinário.

O tema abordado é fundamental para que a segurança e qualidade dos produtos que chegam ao consumidor sejam garantidos. O tema reflete a importância de aplicação de boas práticas, na elaboração ou manipulação de produtos de origem animal visando a segurança do consumidor aplicada através de métodos de autocontrole pelo estabelecimento credenciado no S.I.M que vão desde a recepção de matéria prima, processamento do alimento, embalagem, transporte e ou destinação final. Tais métodos serão descritos no manual de boas práticas que será elaborado pelo estabelecimento produtor abrangendo ainda outros dispositivos de monitoramento, por exemplo: controle de pragas e vetores, potabilidade da água, hábitos dos manipuladores de alimento, destinação adequada de resíduos, limpeza e desinfecção de instalações, maquinários e utensílios, entre outros sempre tendo como meta a segurança do consumidor final e a preservação do meio ambiente. E é ainda uma obrigação legal descrita no artigo 280 da Lei Municipal 2565 de 19 de agosto de 2013, enaltece.

Durante a palestra nove itens foram discutidos: prevenção da contaminação cruzada, uso da água, controle de matéria prima, elaboração, embalagem e armazenamento, direção e supervisão, documentação e registro, armazenamento e transporte e análises laboratoriais dos alimentos.

Eduardo frisa ainda que com a exigência de boas práticas, o município todo é beneficiado. Quem sai ganhando com esse processo é todo o município, pois a Lei Municipal 2565/2013 é a única em todo Estado que obriga as empresas credenciadas no S.I.M. a possuírem métodos de Boas Práticas de Fabricação e inclusive está sendo utilizada como referência para alguns municípios da região e até mesmo para municípios de fora do Estado de Santa Catarina, completa.

Além da palestra teórica, um evento prático também deve ser efetuado. Por ter o compromisso de sempre conduzir com seriedade os trabalhos o S.I.M., através de seus profissionais, ministrará um treinamento em boas práticas de fabricação, aos colaboradores e manipuladores de alimento em cada U.I.M. e o mesmo será composto por cinco módulos, incluindo aulas práticas. Em contrapartida o estabelecimento se comprometerá a registrar todos os procedimentos de controle e higiene e manter um manual de boas práticas de fabricação sempre atualizado e estes processos e registros serão fiscalizados pelo S.I.M. E é um benefício para todo fabricante, consumidor e inspeção pois, na prática se garante que os alimentos destinados ao consumo são inócuos, finaliza Eduardo.

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