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Consumidores beneficiados

Desde segunda-feira, dia 03 de junho, está vigorando, em todo o Brasil, a Lei nº 9.656, de 2012, de autoria da deputada federal, Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que obriga os planos de saúde privados a fornecerem aos usuários ostomizados, bolsas coletoras.

1 de junho de 2015

Desde segunda-feira, dia 03 de junho, está vigorando, em todo o Brasil, a Lei nº 9.656, de 2012, de autoria da deputada federal, Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que obriga os planos de saúde privados a fornecerem aos usuários ostomizados, bolsas coletoras.Esta medida vai reduzir os enormes gastos, que chegavam a R$ 500,00 mensais, a que os pacientes eram submetidos, sendo obrigados a recorrer ao Sistema Único de Saúde ou a farmácias. Mais de 500 mil cidadãos serão beneficiados em todo o país, de acordo com a Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO). 
Segundo a deputada fluminense, a lei acompanha o avanço da saúde suplementar no país. Possibilitar que o usuário que possui a ostomia receba a bolsa pelo plano de saúde é aplicar aquilo que já é consolidado no SUS. Ampliar o benefício dentro da saúde suplementar é garantir seus direitos enquanto cidadão e enquanto consumidor, explica.
A bolsa coletora, que é ligada a um órgão através de uma abertura, serve como caminho alternativo para a saída de resíduos. Os usuários que passaram pelo processo de ostomia devem procurar sua operadora para receber sua bolsa.
A ostomia é um procedimento cirúrgico realizado para poder comunicar, através de uma abertura, um órgão oco, como os aparelhos digestivo, respiratório e urinário, por exemplo, à bolsa coletora, criando um caminho alternativo para a saída de resíduos que devem ser eliminados pelo nosso organismo.

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