Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2025 já está liberada
Saiba quem tem direito a receber o benefício

Foto: Divulgação / CAIXA
A partir desta quarta-feira (05), os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, relativo ao ano-base 2023. O pagamento será iniciado em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores poderão ser retirados até 29 de dezembro de 2025, quando se encerra o calendário de pagamentos.
O abono salarial é um benefício de até um salário-mínimo, destinado anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e aos servidores públicos (Pasep), que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários-mínimos mensais.
As informações sobre o banco de pagamento, as datas e os valores, inclusive de anos anteriores, podem ser consultados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Assim como em 2024, o calendário de pagamentos de 2025 foi unificado, e tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento.
Em 2025, o valor total destinado ao abono salarial será de R$ 30,7 bilhões, beneficiando aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores, conforme o Ministério do Trabalho.
Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga os seguintes passos:
- Verifique se o aplicativo está atualizado;
- Acesse com seu CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
- Clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. A tela mostrará se você está habilitado para receber o benefício.
Trabalhadores do setor privado também podem verificar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além de conferir as datas de pagamento.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar registrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais no período trabalhado;
- Ter atuado por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base da apuração (2022);
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.