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Confirmado concessão de crédito de R$ 3 bilhões para SC até 2016

A ministra Ideli Salvatti da Secretaria de Relações Institucionais confirmou no dia 25/05, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) – formado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, aprovou na quinta-feira 24/05, a concessão de crédito para os estados que poderão ser prejudicados pela unificação do ICMS inte

1 de junho de 2015

A ministra Ideli Salvatti da Secretaria de Relações Institucionais confirmou no dia 25/05, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) – formado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, aprovou na quinta-feira 24/05, a concessão de crédito para os estados que poderão ser prejudicados pela unificação do ICMS interestadual nas importações. Santa Catarina é um dos estados que será compensado pelo Governo Federal.
A ministra explica que o financiamento poderá ser adquirido por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 2016. Os juros ainda não foram definidos. O recurso é destinado para melhorias na infraestrutura no Estado.
“Estamos monitorando aqui em Brasília para que Santa Catarina receba as compensações na ordem de R$ 3 bilhões. Só nessa semana, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 6 bilhões destinados a obras de infraestrutura. Além disso, a unificação do ICMS só começa a vigor no próximo ano e as perdas na arrecadação do Estado poderão ser minimizadas com os créditos oferecidos pelo Governo Federal”, disse Ideli.
A ministra destacou que desde a aprovação da Resolução 72, a presidenta Dilma Rousseff comprometeu-se a compensar os estados que podem ser prejudicados com a nova legislação. A nova regra para o ICMS interestadual nas importações, aprovada pelo Congresso Nacional, passa a vigorar a partir de janeiro de 2013 e estabelece uma alíquota interestadual única de 4% nas compras do exterior. Pela regra que ainda está valendo até o fim deste ano, a alíquota praticada nas operações interestaduais é diferenciada.

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