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Comunicação da venda de um veículo

Quando se vende um veículo o comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência, se descumprir este prazo terá de pagar um multa de R$ 127.69 (infração grave prevista no artigo 233 do CTB).

10 de março de 2007

Quando se vende um veículo o comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência, se descumprir este prazo terá de pagar um multa de R$ 127.69 (infração grave prevista no artigo 233 do CTB). O antigo proprietário, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário, e arcará com todas as demais multas e a pontuação correspondente a infração aplicada à placa daquele veículo.


Uma forma de se defender da irresponsabilidade de quem compra o veículo e não transfere para si, é a venda comunicada (procedimento simples): basta tirar cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) preenchido, assinado e com firma reconhecida e entregar ao órgão de trânsito onde o veículo esta registrado. Em Pomerode no caso é o CITRAN, que fica anexo à Delegacia da Policia Civil.


A informação de que o veículo foi vendido é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de eventuais multas cometidas por outro. O recibo de compra e venda deve trazer todos os dados do comprador, inclusive município e residência. Feito isso, o nome lançado na dívida ativa do Estado será o do novo proprietário caso deixe de pagar a multa que venha a ter ou o IPVA.


Para não pagar pela irresponsabilidade de outrem, deve-se evitar a prática cada vez maior de entregar o recibo de compra e venda em branco e assinar uma procuração.


Se não for feita a comunicação da venda ao DETRAN, não adianta pedir socorro caso ocorre à perda da carteira de motorista pelo excesso de pontos ou pelas multas que estão chegando em casa.


Dúvida no trânsito?


Tire-as com a Policia Militar de Pomerode.


Pelo e-mail: 10bp2c1proerd@pm.sc.gov.br com Soldado Sandro no setor de Trânsito.

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