Comprei, deu problema e agora?
Todos nós somos consumidores de produtos. Qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo. Seja de serviços ou de produtos, estamos sempre em utilização de alguma coisa.
Todos nós somos consumidores de produtos. Qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo. Seja de serviços ou de produtos, estamos sempre em utilização de alguma coisa. Porém, nem sempre o produto ou serviço prestados, nos satisfazem perfeitamente e trazem alguns transtornos. Para resolver esses impasses, muitas vezes é recorrido ao Procon. Pensando nisso, foi criado o Dia do Consumidor. O significado do Dia do Consumidor, comemorado no dia 14 de março é uma conquista para todos os consumidores, pois a partir deste ato, viram que não estariam sós na luta pelos seus direitos. Muito embora não seja conhecido, deveria ser celebrado por todos.
No Brasil as vitórias somente começaram a ocorrer partir do final da década de 80, mais especificamente com a Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXII, art. 170, V e art. 48 dos ADCT) e início da década de 90 com o advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990), que de vez em quando sofre melhorias devido a evolução de nossa sociedade.
Segundo Felipe Fabris Goerl, gerente do Procon em Pomerode, na cidade existem muitas reclamações, que variam desde um simples cancelamento ou contestação de valores em conta telefônica até compras feitas na internet onde os produtos não são entregues e necessitamos instaurar um processo administrativo contra a empresa.
Segundo ele, “as grandes campeãs de reclamação são as empresas de telefonia. Destas, aproximadamente 95% resolvemos via contato telefônico pelos setores de Procon das empresas. Após a telefonia, vêm as empresas de eletrônicos, onde em sua maioria acaba infringindo o art. 18 do CDC, que estipula prazo máximo de 30 dias para assistência técnica solucionar o problema. Em caso de não ocorrer isso o consumidor pode portar, a sua livre escolha, ou o dinheiro de volta corrigido monetariamente ou outro produto novo”, explica.
Para que o consumidor faça valer seus direitos, Felipe diz que em primeiro lugar, deve-se seguir aquele velho ditado: “conversando a gente se entende”. “É isso que os consumidores necessitam fazer em primeiro lugar, mas caso não haja resultado, devem procurar o Procon com todos os documentos relativos ao problema para encaminhar a reclamação”, aconselha.
Se a pessoa tentou e não conseguiu solução sozinha, ele deve dirigir-se ao Procon com os documentos para o órgão entrar em contato com a empresa e tentar um acordo amigável. Passado o prazo acordado e não havendo solução, instaura-se um processo administrativo onde é marcada uma audiência de conciliação entre as partes e tenta-se chegar a um acordo.
“Podemos dizer que 97% dos problemas que chegam ao Procon são resolvidos, seja por contato telefônico ou por processo administrativo. Nos casos em que não há acordo, seja por qual motivo for, o consumidor pode retirar o Processo no Procon, mediante termo de entrega, e orientado como proceder, seja para procurar Juizado Especial Cível do fórum, seja para procurar algum advogado para requerer a solução de forma judicial”, finaliza o coordenador.