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Como é cobrada a multa para o IR entregue com atraso?

O que pode parecer pouco a princípio é uma verdadeira bola de neve: a multa para quem perder esse prazo é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir de R$165,74 (mínimo por mês), sendo o mesmo valor para quem não estiver devendo imposto.

1 de junho de 2015

Se você não está com o seu controle financeiro em dia, corra: o último dia para a entrega da declaração do IR é o próximo dia 30 e a Receita Federal mais uma vez não vai prorrogar o prazo. Além disso, o que pode parecer pouco a princípio é uma verdadeira bola de neve: a multa para quem perder esse prazo é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir de R$165,74 (mínimo por mês), sendo o mesmo valor para quem não estiver devendo imposto.
No máximo o valor da mensal chega a 20%. Mais um motivo para você não se descuidar do controle financeiro: se o imposto devido já tiver sido pago no ano passado (2012) a multa continuará incidindo sobre ele. O valor mínimo de R$165,74 corresponde a quem tem deve até R$16.574,00 de IR – portanto se a dívida for de R$35 mil, o valor será de R$350 pelo mês de atraso na entrega.

Mas, o Leão, que não é bobo nem nada, cobra estes valores até o dia 31 de maio, ou seja, apenas um mês após a data final regular, que é 30 de abril. Para quem deixar para junho, o valor dobra, e dobra de novo para quem deixar para julho. E por aí vai.

Quando a declaração do IR for entregue, a Receita Federal lançará uma Notificação de Lançamento de Multa, que pode ser impressa através do próprio programa da declaração, juntamente com o recibo e o Darf para pagamento. A partir de então o contribuinte terá um prazo de 45 dias para o pagamento do Darf, mas a partir desse prazo passarão a incidir também os juros de mora de acordo com a Selic.

Quem tiver imposto a ser restituído e não pagar no prazo terá o valor descontado da restituição juntamente com os demais acréscimos legais.

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