Com juros baixos, é necessário cautela ao financiar um veículo
O pacote incluiu redução no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em operações para pessoa física; no
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até final de agosto; liberação do depósito compulsório para
financiamentos automotivos, medida tomada pelo Banco Central para evitar multiplicação descontrolada da moeda
escritural; e desconto na tabela de veículos.
O governo federal anunciou em maio a queda dos impostos que incidem na aquisição de automóveis e de crédito financeiros. Só no setor automotivo, os benefícios geraram uma queda de até 10% no valor final do veículo. O pacote incluiu redução no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em operações para pessoa física; no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até final de agosto; liberação do depósito compulsório para financiamentos automotivos, medida tomada pelo Banco Central para evitar multiplicação descontrolada da moeda escritural; e desconto na tabela de veículos. “As medidas têm como objetivo a injeção de consumo, movimentando a economia nacional e minimizando os impactos da crise no exterior”, afirma Dr. Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB).
No entanto, de acordo com o advogado, é necessário ter cautela e saber que, mesmo diante do panorama favorável, alguns cuidados devem ser tomados. “Movidos pela ansiedade em comprar logo o veículo, muitos brasileiros financiam o bem em longas prestações aumentando a incidência das taxas”, afirma Peres. Os juros atribuídos aos contratos somados aos demais encargos são os principais efetivos de receita das instituições financeiras. Por isso, a preocupação com a conferência de cálculos deve ficar por conta do consumidor. “Antes de contratar um financiamento, o consumidor deve estar atento à correção monetária, à capitalização e ao percentual da renda destinada a abater os empréstimos”, completa o especialista.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 57,8% das famílias brasileiras possuem dívidas.
Desconto em folha
Comum entre os servidores públicos, o crédito descontado em folha é uma alternativa bem explorada entre as instituições financeiras. A maior garantia de pagamento, gerada por esse tipo de transação, faz com que os créditos sejam aumentados automaticamente e o cliente tenha mais possibilidades de financiamento. No entanto, o perigo de ‘cair’ no endividamento é o mesmo.
Apesar da Lei n. 10.820/2003 e do Decreto n. 6.386/2008, regulamentado no artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, determinarem que a soma total das prestações destinadas a abater empréstimos não deve ultrapassar 30%, as instituições não realizam constantes conferência e cálculos para tornarem os créditos superiores ao percentual impraticáveis. “As instituições não querem saber se o consumidor vai se ‘afundar’ em dívidas. O importante é financiar e tirar um bom proveito sobre os juros cobrados”, defende o especialista.