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Coluna de Economia

por Luiz Felipe Eischtaedt de Bem

26 de agosto de 2011

Nesta coluna abordarei o tema previdência privada e destacarei as principais diferenças entre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O PGBL é indicado para quem declara Imposto de Renda no modelo completo e contribui para a Previdência Social. Os valores investidos até 12% da renda anual tributável, podem ser deduzidos da base de calculo do IR. Por exemplo, quem ganha R$ 100 mil por ano, teoricamente sofre uma retenção na fonte de 27,5 % de IR, se não possuir despesas dedutíveis. Ao aplicar R$ 12 mil (neste caso 12% da renda anual) em um PGBL, a pessoa passa a ter direito a restituição, recebendo no ano seguinte, o valor de R$ 3.300 (27,5% de R$ 12 mil). Futuramente, ao resgatar seus investimentos, o imposto de renda a pagar dependerá do regime tributário escolhido na contratação do plano e será sobre o TOTAL RESGATADO e não apenas sobre o lucro obtido. Por esse motivo, considera-se que o abatimento de IR é uma postergação de impostos e não uma isenção. Assim sendo, o investidor decidirá o que fazer com os R$ 3,300 restituídos durante o meio tempo em que não tiver que devolvê-los.
O VGBL, é indicado para quem declara IR no modelo simplificado ou é isento, não contribui para a Previdência Social, ou ainda para quem já investiu e PGBL o limite de 12 % da renda anual tributável e deseja investir mais em Previdência. O VGBL é mais adequado a profissionais liberais. No fim do plano o imposto de renda a pagar vai depender do regime adotado no inicio do plano, mas acima de tudo, será sobre o lucro do investimento.
Um detalhe muito importante e esquecido ou negligenciado por muitos, é o regime de tributação. O regime regressivo é ideal para o longo prazo, pois, quanto mais tempo deixar o dinheiro investido, menor será a alíquota de imposto. Muito cuidado com o PGBL, pois retirar o investimento muito cedo pode ser fatal.
O regime progressivo segue a tabela: até R$ 1.372,81 é isento, desse valor até R$ 2.743,25 a alíquota é 15% e acima desse último valor é 27,5 %. Uma vez escolhido o regime de tributação você não poderá voltar atrás. Se você pretende fazer saques de baixo valor (abaixo do limite de isenção) a melhor opção é a tabela progressiva. Nesse caso, você nem pagará imposto.
Porém a felicidade dura pouco, pois na verdade não existe isenção, pois ao sacar mesmo que abaixo do valor de isenção de IR ainda assim será debitado na fonte 15 % sobre o lucro do investimento. Note que não há brecha de depositar um alto valor e ir sacando aos poucos para evitar para o IR.
Para quem for sacar valores mais altos e manter a aplicação durante muito tempo, terá vantagem na tabela regressiva. Após seis anos, por exemplo, a alíquota já é de 20% (contra 27,5% da tabela progressiva) e, com o tempo, cai ainda mais.
Tabela regressiva: Até 2 anos : 35 %, de 2 a 4 anos: 30 %, de 4 a 6 anos: 25 %, de 6 a 8 anos: 20 %, de 8 a 10 anos: 15 % e mais de 10 anos: 10 %.

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