Colaboradores da Volkmann vivem na pele as dificuldades dos ciclistas
Na última quarta-feira, 11 de junho, a Getran realizou uma palestra para os colaboradores da Volkmann, sobre os deveres e direitos dos ciclistas no trânsito. O objetivo é conscientizar quem utiliza o meio de transporte, bem como os condutores de veículos motorizados, sobre os riscos de acidentes e normas de conduta segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
Na última quarta-feira, 11 de junho, a Getran realizou uma palestra para os colaboradores da Volkmann, sobre os deveres e direitos dos ciclistas no trânsito. O objetivo é conscientizar quem utiliza o meio de transporte, bem como os condutores de veículos motorizados, sobre os riscos de acidentes e normas de conduta segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Em seguida, os participantes foram convidados a efetuar uma dinâmica, na qual deveriam pedalar pela ciclofaixa, até o trevo do Wunderwald com um ônibus passando bem próximo. A ideia era fazer com que os motoristas sentissem na pele a ameaça de estar ao lado de um veículo de grande porte.
Pela lei, os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias e acostamentos. Quando não houver, devem usar o canto direito da pista, no sentido dos demais veículos, e nunca andar na contramão, considerada uma infração grave de trânsito. O ideal também é que não fique muito colado ao meio-fio, para facilitar a visão dos motoristas, e ficar sempre atento com portas de veículos abrindo.
Para evitar colisões, o ciclista precisa ter atenção maior em conversões e cruzamentos (locais de maior índice de acidentes). Também precisa sinalizar com as mãos a intenção de realizar alguma manobra e deve evitar ruas muito movimentadas (grandes avenidas ou rodovias). Ciclistas em grupo, por exemplo, têm de trafegar em filas. O ideal é utilizar a bicicleta apenas para pequenas e médias distâncias. Também é recomendado o uso de sinalizadores luminosos.
Andar na calçada montado na bicicleta é proibido. Quando for necessário o condutor deve descer e empurrar o meio de transporte. A mesma conduta vale para travessia na faixa de pedestre.