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Circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em Pomerode: Projeto de Lei propõe regramento

Conheça a proposta apresentada na Câmara e quais regras seriam criadas caso aprovada

2 de junho de 2026

Foto: Isadora Brehmer/JP

Nesta segunda-feira, 1º de junho, foi apresentado na Câmara de Vereadores de Pomerode, o Projeto de Lei Ordinária nº 0017/2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município de Pomerode. A proposta é de autoria do vereador Marco Desessards, com coautoria dos parlamentares Isadora Zinnke e Lydio Leney Brych, o Xepa.

Entre os principais pontos previstos no texto da iniciativa estão a definição dos locais onde cada um destes veículos poderá circular, a idade mínima de 16 anos para uso destes equipamentos e a obrigatoriedade do uso de capacete, além de outras adequações.

O Projeto de Lei foi oficialmente apresentado e ainda passará pela aprovação do departamento jurídico e, posteriormente, pela votação em plenário. No entanto, já foi protocolado em regime de urgência.

“Temos o exemplo de Blumenau, que já aprovou uma Lei semelhante, com a diferença que definiu o uso do capacete como opcional, enquanto aqui estamos tentando fazer com que seja obrigatório. Como cirurgião bucomaxilofacial, tenho visto cada vez mais vítimas de acidentes envolvendo esses veículos elétricos, com traumas e sequelas de face graves, sem contar o resto do corpo. Por isso, é um tema que precisa de atenção e sobre o qual venho cobrando medidas há bastante tempo”, disse o vereador Marco Desessards.

Na justificativa da proposta, foi descrito que “a crescente utilização desses modais representa uma importante alternativa de mobilidade urbana sustentável, porém exige regras claras para garantir a convivência harmoniosa entre os diversos usuários das vias públicas”.

O que prevê o Projeto que pode se tornar Lei

Segundo o texto apresentado, as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelido seguem a legislação federal vigente (Código de Trânsito Brasileiro) e cada um deles terá um regramento acerca de utilização, locais de circulação, permissões e proibições, caso o Projeto seja aprovado.

Ciclomotores:

Este tipo de veículo deverá atender aos requisitos de registro, licenciamento e habilitação, e só poderiam circular na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos. Ou seja, ficariam proibidos de transitar em calçadas, passeios públicos, ciclovias, ciclofaixas e parques e áreas destinadas exclusivamente à circulação de pedestres.

Entenda aqui o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Bicicletas elétricas:

Estas poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, prioritariamente. Quando não houve nenhuma destas opções, pelos acostamentos e, caso não haja acostamento, pela borda direita da pista de rolamento.

Importante destacar que o condutor dela deverá desmontar da bicicleta quando for determinado pela autoridade de trânsito ou em áreas de intensa circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos:

De acordo com o texto, esses veículos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, áreas compartilhadas devidamente sinalizadas e em vias urbanas autorizadas pelo órgão municipal de trânsito. A circulação fica proibida em vias com velocidade superior a 50 km/h.

Limite de velocidade

A proposta apresentada na Câmara define, ainda, limites de velocidade conforme o local de circulação: até 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres, 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h nas demais áreas autorizadas.

Proibições

Entre as proibições previstas aos condutores estão trafegar na contramão, utilizar telefone celular durante a condução, usar fones de ouvido que comprometam a percepção do ambiente, transportar passageiros em equipamentos não projetados para essa finalidade, realizar manobras perigosas e modificar os veículos para aumentar potência ou velocidade além dos limites permitidos.

Idade mínima e itens de segurança

O texto determina idade mínima de 16 anos para condução desses equipamentos. Menores dessa faixa etária poderão utilizá-los apenas em áreas privadas ou sob supervisão dos pais ou responsáveis.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade do uso de capacete para condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O equipamento de segurança deverá atender às normas técnicas vigentes, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a fiscalização e as penalidades aplicáveis.

Estacionamento

Em relação ao estacionamento, os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras das motocicletas. Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos deverão ser estacionados em locais que não prejudiquem a circulação de pedestres, a acessibilidade ou a segurança viária.

A proposta também estabelece obrigações para empresas que oferecem locação de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos similares em Pomerode. Entre elas estão o fornecimento de capacetes aos usuários, a orientação sobre as regras de circulação, a manutenção adequada dos equipamentos e a disponibilização de informações visíveis sobre velocidade máxima e normas de utilização.

O projeto autoriza ainda a criação de Zonas de Mobilidade Turística Compartilhada em áreas de interesse turístico, histórico, cultural ou em locais de realização de eventos. Nesses espaços, poderão ser definidas regras específicas de circulação e limites de velocidade para garantir a segurança de pedestres e usuários.

A fiscalização da legislação ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito, que também deverá promover campanhas educativas, regulamentar áreas específicas de circulação e implantar a sinalização necessária para o cumprimento das normas.

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