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Equipamentos autopropelidos e ciclomotores: utilização cresce em Pomerode

Entenda a diferença entre estes veículos e quais as regulamentações para cada um deles

26 de julho de 2025

Foto: Isadora Brehmer/JP

A o andar pelas ruas de Pomerode, é possível perceber a crescente presença de ciclomotores e dos chamados equipamentos autopropelidos pelas ruas da cidade. Mas você sabe como funciona a legislação e quais as regras de tráfego de cada um deles?

Inicialmente, é preciso entender as diferenças entre cada um dos veículos, estabelecida pela Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023:

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Foto: Isadora Brehmer/JP

Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características:

  • Dotado de uma ou mais rodas;
  • Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  • Provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000W;
  • Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm

Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características:

  • Provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W;
  • Provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
  • Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
  • Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h;

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Em relação aos acessórios de segurança, quando for utilizado um equipamento de mobilidade individual autopropelido, ele precisa ter indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Segundo a Resolução do CONTRAN, é permitida a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro, que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone, para cumprimento da exigência de dispositivo indicador de velocidade de que trata o inciso (também vale para as bicicletas elétricas).

As bicicletas elétricas, fabricadas ou adaptadas, para circularem, devem ser dotadas de indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.

Os ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do CONTRAN. O condutor deve estar com capacete igual ao para motocicletas, vestuário de proteção, espelhos retrovisores, buzina, pisca, pneus em condições de segurança, além de ter carteira de habilitação categoria ACC ou A e o veículo deve ter emplacamento, transitando pela direita da pista de rolamento.

Segundo o CONTRAN, a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via e a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via nas seguintes situações: em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

O assunto foi tema de uma Audiência Pública, realizada no dia 22 de maio, na Câmara de Vereadores, realizada com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca da legislação e do uso de autopropelidos e ciclomotores.

O superintendente da Gerência de Trânsito de Pomerode, Daniel da Luz, afirma que o assunto merece atenção na cidade e, hoje, a base para a regulamentação é a Resolução nº 996/2023 do CONTRAN. Na Audiência, ele destacou o aumento do uso desses veículos no cotidiano e sua contribuição para a redução de poluentes.

“Hoje esta é a legislação vigente a respeito destes veículos, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro fala sobre os ciclomotores e motocicletas. Este é um assunto que merece atenção na cidade, pelo aumento do uso destes veículos em nossas vias. É importante destacar que, caso seja elaborada uma Lei Municipal, deve-se tomar o cuidado para não ser inconstitucional, ou seja, não suprimir nada e nem incluir em algo que a União já regulamentou, isso só que poderia fazer é o CONTRAN. Por exemplo, não é possível determinar uma idade mínima para o uso destes veículos”, disse.

Também na Audiência Pública, o superintendente da Getran destacou os prazos estabelecidos pelo CONTRAN para a regularização destes veículos. Quem adquiriu um ciclomotor antes de 15 de junho de 2023 tem até o dia 31 de dezembro deste ano para regularizar a situação perante às normas. Para aqueles que adquiriram depois do dia 15 de junho de 2023, a situação já deve estar regularizada. A partir de janeiro de 2026, segundo Daniel, as fiscalizações passarão a ser mais intensas.

O comandante da Polícia Militar de Pomerode, Tenente André Luiz dos Santos, pondera que ainda falta uma regulamentação mais clara, especialmente com relação aos equipamentos autopropelidos.

“Muitas pessoas utilizam esses veículos sem qualquer tipo de instrução sobre as regras de trânsito, o que frequentemente coloca em risco a segurança dos demais usuários da via. Em Pomerode, o que mais chama atenção é que muitas pessoas estão usando esses veículos sem preparo nenhum, inclusive menores de idade.

Eles andam com ciclomotores e elétricos nas calçadas, ciclovias e até nas ruas mais movimentadas, muitas vezes sem capacete e em alta velocidade. Isso acaba sendo perigoso tanto para quem está dirigindo, quanto para os pedestres e outros motoristas”, comenta.

O Tenente também destaca a importância de abordar este assunto, buscando conscientizar sobre as regras existentes. “É muito importante falar sobre esse assunto, porque o uso desses veículos está crescendo e, sem regras claras, o trânsito fica mais perigoso e pode causar mais acidentes. Portanto, é importante discutirmos para conscientizar a população, buscar soluções junto ao poder público e tornar as ruas mais seguras para todos”, destaca.

Para Wellinton Bertoldo, sócio proprietário de uma empresa ligada à venda destes equipamentos, a explicação para o aumento da demanda também está ligada à economia: “O mercado está bem aquecido.

Pessoas sem habilitação e que gastam muito com transporte acabam vendo nos ciclomotores uma solução viável. Calculam o valor da parcela e percebem que vale a pena investir. É uma alternativa atrativa principalmente para pais de alunos e trabalhadores que fariam trajetos curtos.”

Segundo Gilsemar Jean da Silva, representante do setor de vendas de veículos elétricos, a procura por scooters autopropelidas e bicicletas elétricas vem crescendo de forma expressiva. “As scooters se popularizaram rapidamente nos últimos meses, impulsionadas pela praticidade e baixo custo de uso. No caso das e-bikes, o crescimento tem sido consistente ao longo dos últimos cinco anos”, afirma.

Ele ressalta ainda que esses veículos já não são exclusivos para o lazer: “Hoje, elas atendem desde o uso urbano até competições esportivas, com opções cada vez mais acessíveis e tecnologicamente avançadas.”

Apesar das vantagens, especialistas alertam que é preciso responsabilidade no uso desses veículos. “Gostaria de ressaltar que as pessoas que usam estes equipamentos precisam seguir as normas de trânsito, como não furar sinal vermelho, respeitar os locais adequados de circulação e o sentido do fluxo”, afirma Daniel da Luz.

Ele ainda chama atenção para os jovens condutores: “Pedimos que os pais que optam por adquirir um veículo desses para um filho ofereçam as instruções necessárias, pois são condutores que não passaram pela autoescola e não têm esse conhecimento técnico. Isso é fundamental para garantir a segurança deles.”

O desconhecimento das regras é um dos principais obstáculos para o uso consciente, segundo Bertoldo. “O que ainda traz certo receio é a falta de informação, de não entender o que pode e o que não pode. Muitas pessoas vêm para entender a diferença na prática.”

A atenção à legislação e ao uso de equipamentos de segurança também deve ser prioridade. “Ao adquirir uma scooter ou bicicleta elétrica, é essencial estar atento aos itens de segurança. O uso de capacete, calçados adequados e sinalizadores luminosos não deve ser negligenciado”, orienta Gilsemar Jean da Silva.

Ele destaca ainda que alguns modelos, por ultrapassarem os limites de velocidade permitidos, podem exigir registro ou até mesmo habilitação. “Por isso, é importante buscar fornecedores confiáveis, que ofereçam suporte técnico e garantam a reposição de peças e manutenção de forma responsável.”

Bertoldo complementa: “É importante que, quem opte por utilizar, o faça da forma correta, seguindo as normas de segurança, respeitando os limites de velocidade e utilizando os itens obrigatórios. Também é preciso haver fiscalização para garantir o uso consciente.”

Tendência que veio para ficar

A expectativa é que o uso desses veículos continue em crescimento. “A tendência é só aumentar. Em meu ponto de vista, veio para ficar, porque os modelos básicos suprem bem a necessidade, além de serem econômicos”, afirma Bertoldo. Segundo ele, a manutenção é simples e barata, e a carga completa de energia em modelos econômicos custa em torno de um real, com uso em tomada convencional.

Para Gilsemar, os benefícios vão além da economia: “Quando utilizados dentro das normas e com os equipamentos corretos, representam uma excelente alternativa de mobilidade eficiente, segura e alinhada com as tendências globais de transporte.”

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