Trânsito

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes: relembre regras para circular com segurança

PMRv esclarece Resolução do Contran que ainda gera dúvidas para muitos condutores

31 de janeiro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

Na quinta-feira, 30 de janeiro, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina, publicou em suas redes sociais um lembrete sobre as regras de trânsito para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes.

A Resolução 996/2023 do Contran, em vigor desde 2023, ainda gera dúvidas para muitos condutores. Ela regulamenta ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, definindo regras de circulação, necessidade de habilitação, registro e segurança no trânsito.

Confira as principais informações:

Ciclomotores

São veículos com motor de até 50 cm³ ou potência equivalente e velocidade máxima de 50 km/h. Para pilotar, é obrigatório ter CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Além disso, o registro e licenciamento são exigidos, e o uso de capacete é obrigatório.

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

Bicicletas Elétricas

Para serem equiparadas a bicicletas comuns, devem ter motor de até 1000 W (mil watts), velocidade máxima de 32 km/h e funcionamento somente ao pedalar, sem acelerador. Nesses casos, não precisam de habilitação, registro ou licenciamento e podem circular em ciclovias e ciclofaixas.

Veículos Autopropelidos

Englobam patinetes elétricos, monociclos e skates motorizados, que possuem regras específicas. Esses dispositivos podem ser utilizados em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade. Em áreas com pedestres, a velocidade máxima permitida é 6 km/h para garantir a segurança de todos.

Independentemente do tipo de veículo, a segurança deve ser prioridade. O uso de itens de segurança é essencial para ciclistas e motociclistas. Respeitar as regras é fundamental para um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.

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