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Certidões de Dívida Ativa serão levadas a Protesto no mês de novembro

Os contribuintes que estão inadimplentes com o município de Pomerode tiveram a oportunidade de quitar seus débitos
já inscritos em dívida ativa até o dia 30 de setembro de 2015.

4 de novembro de 2015

Os contribuintes que estão inadimplentes com o município de Pomerode tiveram a oportunidade de quitar seus débitos já inscritos em dívida ativa até o dia 30 de setembro de 2015.

Quem ainda não regularizou sua situação terá os valores cobrados judicialmente e, além dos encargos, serão cobrados 10% de honorários advocatícios conforme prevê o Decreto 2749/2013 e eventual condenação em custas processuais.

Os débitos são referentes à Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Taxas Diversas. Ao todo foram enviadas via Correio aproximadamente 1.800 notificações aos contribuintes inadimplentes com o município.

O que é o Protesto? – O Protesto da Certidão de Dívida Ativa do Município é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA, conforme autorização da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

O contribuinte será intimado pelo Cartório de Protestos no endereço fornecido pela Procuradoria-Geral do Município, na forma dos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.492, de 1997. A notificação do Cartório poderá vir acompanhada de boleto bancário para pagamento do débito acrescido dos emolumentos cobrados pelo cartório.

A intimação será feita por edital se a pessoa indicada como devedora na CDA for desconhecida, possuir localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do cartório, ou, ainda, no caso de ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pela Procuradoria.

IMPORTANTE: O protesto extrajudicial é passível de afetar a obtenção de crédito pelo devedor protestado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Contudo, o cartório de protesto é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito, e não a Procuradoria-Geral do Município.

Para cancelamento do protesto lavrado, o interessado deverá:


a) efetuar o pagamento do débito por meio do DAM a ser retirado na Procuradoria;

b) A Procuradoria, por meio do sistema CRA-SC, dará o comando de cancelamento, após a apresentação do comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo, juntamente com a Carta de Anuência.

c) O contribuinte deverá apresentar o Termo de Parcelamento, comprovante de pagamento da primeira parcela ao Cartório, para então efetuar o pagamento dos emolumentos e demais despesas.

IMPORTANTE: O cartório é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito e não a Procuradoria-Geral do Município.

Legislação específica – Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 (Dispões sobre o Protesto de Títulos)
Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012 (Autoriza o protesto da Dívida Ativa da União, Distrito Federal, Estados e Municípios)

Decreto nº 3006 de 26 de outubro de 2015 (Dispõe sobre o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa)

Prazos – O protesto será lavrado de um a três dias após a intimação do devedor, pelo cartório.

Após quitado o débito, a Procuradoria terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhar a carta de anuência e caberá ao contribuinte promover a devida baixa junto ao Tabelionato competente.

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