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Cerca de 200 mil pessoas não acertaram as contas com o Leão

Encerrou no dia 30 de abril o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda de pessoa física sem encargos.

1 de junho de 2015

Encerrou no dia 30 de abril o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda de pessoa física sem encargos. Foram entregues mais de 25,2 milhões de declarações. A marca ficou abaixo do esperado que era 25,4 milhões. No horário de pico foram transmitidas mais de 200 mil declarações por hora.
Na quarta-feira, dia dois de maio, a Receita Federal do Brasil liberou o sistema para entrega das declarações retificadoras, ou para os contribuintes em atraso. Para quem terá imposto a restituir, o primeiro lote será pago a partir do dia 15 de junho, dando preferência para idosos, portadores de necessidades e os que preencheram o formulário de prioridade de restituição.
Neste ano, não é necessário reinstalar o programa da Receita; esta versão já está programada para atualizar os valores de multas, para quem entregar atrasado, e para declarações retificadoras.
Quem não entregou a declaração no prazo estipulado a multa mínima é de R$ 165,74 , ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Para pagar, o contribuinte deve imprimir uma “Darf de Multa por Entrega em Atraso” que é disponibilizada no programa.
Para enviar uma declaração retificadora é preciso sinalizar essa opção e indicar o numero da declaração a ser corrigida. Não é possível alterar o modelo de declaração, por exemplo, se a primeira foi feita de forma simplificada, na retificação ela deverá ser feita da mesma forma.
Tanto a declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues, também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.

Correção de impostos a pagar ou receber
No caso de quem tinha imposto a pagar, é preciso prestar atenção para a necessidade de correção de valores com o envio da retificadora. Se, ao enviar uma retificadora, o contribuinte descobrir que na verdade o imposto devido era mais alto do que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros. A multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
Se ao enviar a retificadora, o contribuinte descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se o pagamento do imposto devido foi feito em parcelas, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia. Se pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Para isso, deverá preencher um formulário no site do órgão.

Restituições
A Receita Federal começa a pagar as restituições do Imposto de Renda de 2012 em 15 de junho. Nos lotes seguintes, a restituição será feita de acordo com a ordem de envio. Para quem corrigiu a declaração depois do fim do prazo de entrega (30 de abril), a data que conta é a do envio da retificadora.

Quem não declarar
A Pessoa Física que não entregar a declaração, mesmo com atraso e aqueles que declaram como isento, terá o CPF bloqueado o que pode gerar algumas restrições nas compras a prazo, no contrato de empréstimos bancários, na admissão em cargos de confiança, alugar um imóvel, etc.
A Receita Federal identifica aqueles que não fizeram a declaração e bloqueia o CPF da pessoa. Essa restrição, por sua vez, pode ser identificada por qualquer banco que, no momento de avaliar se concede ou não o crédito, por exemplo, possivelmente negará. Além dos problemas com o banco, o contribuinte que não declarou o imposto não conseguirá tirar o passaporte, caso queria viajar para fora do País.
Além disso, como o CPF é bloqueado, empresas como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) também vinculam sua situação com a Receita ao seu nome. Assim, sempre que as lojas e o comércio em geral consultarem seu nome, saberão da sua situação.
Algumas imobiliárias exigem uma cópia da declaração do imposto, caso haja o interesse em alugar um imóvel. A declaração comprova que você terá condições de arcar com aluguel.
Quem não declara o imposto de renda também pode ter problemas caso seja aprovado em algum concurso público, já que os órgão públicos solicitam que o candidato esteja regular com a Receita Federal. E ainda algumas empresas, para determinadas posições, podem solicitar que você apresente a sua declaração.
A Receita dá um prazo para efetivar o bloqueio do CPF, já que o órgão aceita declarações atrasadas, mediante ao pagamento de multa.

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