Vale do Itajaí

Casa noturna de Blumenau é condenada a indenizar cliente agredido por seguranças em R$ 15 mil

Homem sofreu múltiplas fraturas na face ao tentar apartar uma briga no estacionamento do estabelecimento

15 de julho de 2026

Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa

Um homem que sofreu múltiplas fraturas na face após ser agredido por seguranças de uma casa noturna em Blumenau deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau, que reconheceu a falha na prestação do serviço de segurança e responsabilizou o estabelecimento pelos danos causados ao consumidor.

O caso ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019. Conforme o processo, ao deixar uma festa, o homem presenciou uma mulher agredindo uma amiga e tentou interromper a confusão no estacionamento da casa noturna. Nesse momento, ele afirmou ter sido agredido por dois seguranças, que desferiram socos, chutes e utilizaram spray de pimenta.

As agressões fizeram com que a vítima perdesse a consciência e sofresse múltiplas fraturas na face, sendo necessária uma cirurgia reconstrutiva.

Defesa alegou briga generalizada

Na defesa, a proprietária da casa noturna sustentou que o homem participou de uma briga generalizada iniciada por terceiros e que os seguranças apenas atuaram para conter o tumulto. Também argumentou que o serviço de segurança era prestado por uma empresa terceirizada.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, destacando que o estabelecimento tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, inclusive nas áreas de estacionamento destinadas ao público.

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A sentença também aponta que prontuários médicos, laudos periciais, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos comprovaram a gravidade das lesões sofridas pela vítima.

Justiça reconhece responsabilidade da casa noturna

Na decisão, o juízo afirmou que a existência de uma briga generalizada não afasta a responsabilidade do estabelecimento. Segundo o magistrado, situações desse tipo fazem parte dos riscos da atividade econômica, cabendo ao fornecedor adotar medidas eficazes para preservar a integridade física dos consumidores.

A sentença também reforça que a terceirização da equipe de segurança não exclui a responsabilidade da empresa perante o cliente.

Ao definir o valor da indenização, o magistrado levou em consideração a gravidade das lesões, a necessidade da cirurgia reconstrutiva e o período em que a vítima permaneceu afastada de suas atividades.

Por outro lado, os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados, uma vez que, segundo a decisão, não houve comprovação de sequelas permanentes nem das despesas futuras alegadas pelo autor.

A sentença foi proferida em 7 de julho, em regime de cooperação, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2026, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão ainda é passível de recurso.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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