Calçada dentro da lei
O artigo 107 da Lei Complementar 163/2008 – Código de Obras, explica que Os passeios públicos ou calçadas são parte integrante da via pública, destinados, prioritariamente, à circulação de pessoas, sendo obrigatória sua construção em todas as testadas dos terrenos, localizados em vias pavimentadas e com meio-fio implantado, edificados ou não.
O artigo 107 da Lei Complementar 163/2008 – Código de Obras, explica que Os passeios públicos ou calçadas são parte integrante da via pública, destinados, prioritariamente, à circulação de pessoas, sendo obrigatória sua construção em todas as testadas dos terrenos, localizados em vias pavimentadas e com meio-fio implantado, edificados ou não, garantindo ao pedestre o deslocamento com acessibilidade e segurança.
Desta forma, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento de Pomerode (Seplan), através da Fiscalização de Posturas, irá notificar proprietários de imóveis, localizados em vias pavimentadas, edificado ou não, para que executem a calçada na extensão correspondente à testada.
O objetivo da ação é garantir acessibilidade e segurança aos pedestres. A fiscalização, baseada nos artigos 107 ao 119, e no anexo V da Lei Complementar 163/2008 – Código de Obras, irá ocorrer no prazo máximo de 180 dias. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento de Pomerode, Eng. Mauricio Eduardo Gorigoitia Vega, explica que a fiscalização iniciará no dia 24 de janeiro de 2015, no máximo. O não cumprimento da medida pode acarretar em multa. A multa é de Leve a Grave e pode variar entre 100 e 200 UFM (em valores de hoje seria entre R$ 239,94 a R$ 479,88), além da regularização da calçada. Se não for atendido vai para Notificação Judicial, podendo vir a ser efetuado pelo município e cobrado em dívida ativa, explica.
Para a fiscalização, foi efetuado um mapeamento dos locais, dividido em três fases e cada um deles estará sendo verificado. A primeira delas compreenderá as ruas principais e transversais.
O Secretário enaltece que a medida é em prol do município. Esta medida pode ser considerada antipática, mas melhorará consideravelmente a mobilidade urbana e a acessibilidade universal. Se queremos uma Pomerode melhor, mais bonita e organizada, devemos colocar em ordem a nossa vitrine e, no caso, podemos considerar a frente dos nossos imóveis como vitrine, finaliza.
A Secretaria criou um Guia Rápido para que a execução da calçada seja efetuada de forma correta e dentro da lei.
A fase 1 da fiscalização compreenderá – Ruas principais e transversais: Avenida 21 de Janeiro (iniciando na Rua Joinville até a Rua Pastor Andresen; Rua Frederico Weege até número 1334 (SBB); Rua Luiz Abry (iniciando na Rua Heinrich Kamchen até Rua XV de Novembro, esquina com Rua Tiradentes); Rua Hermann Weege (iniciando na Rua Natal até a Rua dos Atiradores até Rua Arnoldo Hass).
Guia Rápido de Calçadas de Pomerode – Para garantir que a calçada será executada de forma correta a assegurar a mobilidade dos pedestres, a Prefeitura está elaborando um Guia Rápido de Calçadas, com modelo de certo e errado, largura adequada, materiais que podem ser utilizados, arborização, entre outros itens que devem ser levados em consideração durante a execução do passeio. O Guia estará disponível na Secretaria de Planejamento.
O Edital de Notificação 014/2014, cartilha e demais esclarecimentos poderão ser obtidos – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento de Pomerode: Rua 15 de Novembro, 525, Centro. De segunda a sexta-feira: das 9h30min às 11h30min e das 13h às 15h.