Covid-19

Após novo vídeo de empresário, PM de Blumenau nega que lanchonete foi autorizada a manter atendimentos no local

Através de suas redes sociais, proprietário do Madrugadão Lanches afirma ter mantido estabelecimento aberto após fiscalização. A Polícia Militar se pronunciou, negou e afirmou cumprir rigorosamente suas funções

21 de março de 2021

Durante a semana, um vídeo gravado por um empresário blumenauense ganhou força nas redes sociais após manifesto contrário às medidas restritivas em combate à pandemia da Covid-19 por parte do Governo do Estado.

 

E, na noite de sábado, 20 de março, após denúncias a PM de Blumenau foi ao local para realizar fiscalização e, conforme informações repassadas pela própria polícia, o estabelecimento teria sido fechado após às 22h.

No entanto, neste domingo, um dia após o fato, o empresário voltou a gravar um vídeo em suas redes sociais, informando que realizou atendimento até a meia noite, sendo este autorizado pela Polícia Militar.

 

 

Contrária a esta versão, o 10º Batalhão de Polícia Militar de Blumenau emitiu uma nota oficial sobre a ocorrência. Confira:

 

NOTA DA POLÍCIA MILITAR À IMPRENSA:

 

Sobre um segundo vídeo que circula nas redes sociais, gravado pelo responsável legal do Madrugadão Lanches, o Comando do 10° BPM esclarece que no atendimento da ocorrência gerada na noite deste sábado, dia 20 de março de 2021:

 

1. Foram adotadas as providências legais administrativas pertinentes, em razão do descumprimento do Decreto 1.218/21, sendo reiterado sobre a necessidade de encerrar as atividades de maneira imediata e ordeira.

 

2.  Não houve qualquer autorização para permanência de funcionamento do estabelecimento.

 

3. O estabelecimento encerrou gradativamente as atividades, ao tempo em que os procedimentos administrativos eram confeccionados, permanecendo no local um grupo de empresários manifestantes.

 

4. A Polícia Militar continuará cumprindo rigorosamente suas funções de fiscalização das medidas de contenção da pandemia.

 

5. A eventual reincidência no descumprimento das determinações sanitárias em vigor pode acarretar em consequências administrativas e criminais previstas.

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