Anvisa determina apreensão de bioestimulador de colágeno falsificado e proíbe uso de todos os lotes
Medida preventiva atinge unidades do bioestimulador de colágeno identificadas com embalagem diferente da original; comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso também foram proibidos
Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de unidades falsificadas do Sculptra, bioestimulador de colágeno utilizado em procedimentos estéticos. A medida preventiva foi publicada nesta terça-feira (25), por meio da Resolução-RE nº 3.335/2026.
De acordo com a resolução, a determinação envolve o produto Sculptra, de todos os lotes. Além da apreensão, a Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso das unidades consideradas falsificadas.
A empresa responsável pelo produto falsificado aparece na resolução como desconhecida.
Como identificar o Sculptra falsificado?
Segundo a Anvisa, a Galderma Brasil Ltda., detentora do registro do Sculptra sob o número 80251760008, identificou no mercado unidades com características diferentes da embalagem original.
A principal diferença apontada pela empresa está na cor da caixa. As unidades falsificadas apresentam embalagem branca, enquanto a embalagem original do Sculptra é magenta.
A Anvisa afirma que, diante dessas características divergentes, trata-se de falsificação.
O que está proibido?
A resolução determina uma série de medidas preventivas para as unidades falsificadas do produto. Estão proibidas:
- comercialização;
- distribuição;
- fabricação;
- importação;
- propaganda;
- uso.
Além disso, as unidades devem ser apreendidas.
Anvisa alerta para falsificação
A medida foi adotada após a identificação das unidades irregulares no mercado pela própria detentora do registro do produto. A Anvisa enquadrou o caso como falsificação, com base na legislação sanitária federal.
A resolução cita o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/1999, e o artigo 10, inciso XXVIII, da Lei nº 6.437/1977.
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A determinação entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução-RE nº 3.335/2026 no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa