Saúde

Anvisa determina apreensão de bioestimulador de colágeno falsificado e proíbe uso de todos os lotes

Medida preventiva atinge unidades do bioestimulador de colágeno identificadas com embalagem diferente da original; comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso também foram proibidos

25 de agosto de 2026

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de unidades falsificadas do Sculptra, bioestimulador de colágeno utilizado em procedimentos estéticos. A medida preventiva foi publicada nesta terça-feira (25), por meio da Resolução-RE nº 3.335/2026.

De acordo com a resolução, a determinação envolve o produto Sculptra, de todos os lotes. Além da apreensão, a Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso das unidades consideradas falsificadas.

A empresa responsável pelo produto falsificado aparece na resolução como desconhecida.

Como identificar o Sculptra falsificado?

Segundo a Anvisa, a Galderma Brasil Ltda., detentora do registro do Sculptra sob o número 80251760008, identificou no mercado unidades com características diferentes da embalagem original.

A principal diferença apontada pela empresa está na cor da caixa. As unidades falsificadas apresentam embalagem branca, enquanto a embalagem original do Sculptra é magenta.

A Anvisa afirma que, diante dessas características divergentes, trata-se de falsificação.

O que está proibido?

A resolução determina uma série de medidas preventivas para as unidades falsificadas do produto. Estão proibidas:

  • comercialização;
  • distribuição;
  • fabricação;
  • importação;
  • propaganda;
  • uso.

Além disso, as unidades devem ser apreendidas.

Anvisa alerta para falsificação

A medida foi adotada após a identificação das unidades irregulares no mercado pela própria detentora do registro do produto. A Anvisa enquadrou o caso como falsificação, com base na legislação sanitária federal.

A resolução cita o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/1999, e o artigo 10, inciso XXVIII, da Lei nº 6.437/1977.

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A determinação entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução-RE nº 3.335/2026 no Diário Oficial da União.

Fonte: Anvisa

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