Antecipação de Restituição pode aliviar o bolso do contribuinte
As instituições financeiras estão de olho nos contribuintes que recebem a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, e oferecem o adiantamento desse valor para os clientes que indicam a conta corrente para recebimento do valor.
As instituições financeiras estão de olho nos contribuintes que recebem a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, e oferecem o adiantamento desse valor para os clientes que indicam a conta corrente para recebimento do valor. Essa manobra nada mais é que um empréstimo e deve ser analisado com cautela antes de ser contratado, pois nele estão embutidos taxas e juros como qualquer outro empréstimo.
As condições para o adiantamento variam entre os bancos, mas em geral o empréstimo é feito com até 80% do valor da restituição e é pago em parcela única no momento em que a Receita deposita o valor na conta do usuário, ou a instituição pode estabelecer um prazo limite para o pagamento, sempre em uma parcela.
Esse tipo de empréstimo pode dar fôlego ao contribuinte que usar o dinheiro para quitar outro empréstimo cujas taxas de juros sejam maiores. Outra orientação importante é para que o contribuinte tenha segurança de que a declaração não será encaminhada para a “Malha Fina”. Porque quando passa por esse processo o retorno demora mais e, como qualquer empréstimo, quanto mais se estende o prazo, mais juros são somados e mais caro fica no final.
Os juros variam de banco para banco. Segundo a revista Exame esses encargos são a partir de 2,45% ao mês, como consta na tabela: (foto)
A Receita Federal divide as restituições em lotes que são pagos em prazos diferentes, cabe ao contribuinte ficar atento para o momento em que será depositado o valor. Em 2012, a prioridade no pagamento das restituições do IRPF é para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física”, que está disponível no item formulários, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2011 para pessoas físicas encerra no dia 30 de abril, mas o contribuinte que ainda não transmitiu deve atentar para não sofrer com a sobrecarga do sistema que normalmente acontece nos últimos dias. Segundo a Receita Federal, até o início da tarde de terça-feira, dia 24, mais de 14 milhões de declarações haviam sido feitas.