Ampliação da Lei de transporte público
Em Sessão da Câmara, vereador pede para estender lei de transporte público gratuito às crianças com até cinco anos
O vereador Amarildo da Silva, em sessão da Câmara, fez uma indicação para ampliar a Lei Municipal 2.337 do transporte público municipal gratuito aos alunos da rede pública de ensino fundamental, atendendo também crianças com até cinco anos de idade e que residam a mais de três quilômetros da escola mais próxima.
Segundo o vereador, apesar da relevância da lei, ela é incompleta, já que o ensino fundamental atende apenas crianças e adolescentes de seis a 14 anos, que cursam do 1º ao 9º ano. O intuito é implementar também o transporte público municipal gratuito às crianças matriculadas no ensino infantil da rede pública municipal.
Transporte público para estudantes – Hoje, os alunos que estão matriculados na rede municipal de ensino fundamental de Pomerode – 1º ao 9º – tem o direito ao transporte escolar. O estudante que se enquadrar nas disposições da Lei municipal 2.337, tendo 100% do valor do transporte pago pelo município.
A indicação foi encaminhada ao Executivo, que após análise, determinará se a medida será acatada ou não, providenciando a devida modificação na lei.
Confira as disposições da lei:
– Estar devidamente matriculado na rede pública municipal de ensino fundamental e residir a uma distância igual ou superior a três quilômetros de distância da escola mais próxima de sua residência ou alunos que se encontram em vulnerabilidade social, desde de que o trajeto tenha cobertura da linha de transporte coletivo.
– A vulnerabilidade social será avaliada pelo profissional de Serviço Social da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social – SECID que seguirá com os seguintes critérios na avaliação: renda per capita da família, igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente, pais ou responsáveis que encontram-se impedidos de acompanhar o filho até a escola ou, que comprovem problemas de saúde que não permita ao aluno se deslocar até a escola caminhando.
– O Transporte Escolar será assegurado aos alunos através da entrega de passes utilizados no transporte coletivo.
É de responsabilidade dos Diretores das Escolas Básicas Municipais e dos Professores regentes das escolas, fazer o levantamento dos alunos que atendem as disposições desta lei e do Conselho Municipal de Educação definir o zoneamento da matrícula para cada unidade escolar.