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Agressão verbal à companheira leva homem para a cadeia

Quem pensa que somente a agressão física às mulheres leva alguém à prisão, enquadrado pela Lei Maria da Penha, está enganando. A agressão moral, quando há risco para a vítima, já é suficiente para prender o infrator e foi justamente isso que aconteceu com J.G, de 25 anos, que após…

29 de julho de 2011

Quem pensa que somente a agressão física às mulheres leva alguém à prisão, enquadrado pela Lei Maria da Penha, está enganando. A agressão moral, quando há risco para a vítima, já é suficiente para prender o infrator e foi justamente isso que aconteceu com J.G, de 25 anos, que após chegar alcoolizado em casa, proferiu palavras de baixo calão e humilhou sua companheira.
O caso aconteceu no bairro Ribeirão Clara, na sexta-feira 22/07 e movimentou a Polícia Militar e Conselheiros Tutelares.
Segundo o delegado Luiz Carlos Gross, o marido ameaçou agredi-la e a xingou diversas vezes, por isso foi conduzido até à delegacia de Polícia Civil, de onde seguiu para o Presídio Regional de Blumenau. “Não é a primeira vez que J.G. pratica agressão moral ou física à esposa, mas foi a primeira vez que a mesma decidiu representar”, disse o delegado.
Esse tipo de caso é comum, mas desde a criação da Lei vem diminuindo, porém o delegado alerta aos maridos mais exaltados: “havia muitos casos, mas quando a Lei foi implantada ,diminuíram em 70%. Normalmente esses casos estão relacionados à bebida e todos precisam saber que xingar e humilhar também são considerados crimes pela Lei Maria da Penha”, explicou o delegado.
A presença do Conselho Tutelar no local foi solicitada, pois na residência de J.G. havia duas adolescentes e uma criança, que receberam o auxílio dos conselheiros durante a abordagem policial, que resultou na prisão do agressor.

A Lei
Conforme o Código Penal Brasileiro, a Lei Maria da Penha prevê pena de prisão de três meses a três anos, sem direito à aplicação de penas alternativas. Com a mudança no Código Penal, vigente desde 1º julho de 2011, como se trata de um crime de baixo potencial e de pena inferior a quatro anos, há possibilidade de conseguir um habeas corpus.

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