Adotar não é tão difícil assim
Dia Nacional da Adoção estimula o ato, para proporcionar uma vida melhor às crianças e adolescentes.
Apesar da grande divulgação a adoção no Brasil ainda sucinta algumas dúvidas e principalmente alguns medos. Mas para derrubar tudo isso, cada vez mais o Juizado da Infância e da Adolescência cria mecanismos e formas de esclarecer e facilitar os processos de adoção.
Um exemplo foi há cinco anos, quando foi criado o cadastro nacional, que possibilita que sejam adotadas crianças de qualquer parte do país, independente da onde é feita a solicitação. O Dia Nacional da Adoção celebrado na próxima quarta-feira, 25/05, também contribuiu para disseminação da importância de adotar crianças e adolescentes, oferecendo a eles uma vida melhor.
Outra novidade, principalmente em Pomerode, é o curso preparatório para a adoção, onde são trabalhadas as questões jurídicas e psicossociais, tornando os interessados em adotar crianças, mais preparados para a sequência do processo.
Para adotar uma criança, não existe um tempo específico, pois depende de ter crianças dentro do perfil escolhido pelos pretendentes a pais adotivos. Outro fator que prolonga a espera são as etapas que devem ser seguidas rigorosamente. Mas quanto menos exigência quanto ao perfil, o processo é mais ágil.
Em Pomerode, atualmente, há 11 pessoas ou casais inscritos para adotar crianças ou adolescentes e outros cinco estão em processo de adoção. Neste segundo caso, eles já têm a guarda provisória da criança, mas ainda estão sendo analisados pela assistente social e depende da finalização, com o aval da juíza da Comarca de Pomerode, Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet.
Segundo a assistente social do Fórum de Pomerode, Esther Claudia Siebert Zipf, o curso preparatório agora é obrigatório e nesta primeira edição na cidade reuniu 53 pessoas. Uma das questões abordadas no curso é conscientização sobre a adoção de crianças fora dos perfis mais procurados. “Estimulamos as pessoas a adotaram crianças mais velhas, com irmãos e até mesmo com problemas de saúde, pois essas que acabam ficando nos abrigos”, explica a assistente. Também é discutida a questão do filho ideal e filho real. “Explicamos aos pretendentes a pais adotivos que é preciso estar abertos para que venha qualquer tipo de criança e não somente aquela que eles estão idealizando. É preciso entender que essa criança que está sendo inserida nesta família, tem uma história e as diferenças serão superadas com a convivência e o amor”, comenta a assistente social.
Porém, a preferência de quem se propõe adotar, ainda é por recém-nascidos ou bebês.
O perfil de quem está querendo adotar em Pomerode é bem distinto, conforme informou Esther. Segundo a assistente social quem procura a adoção ainda é na maioria casais que tem problemas com infertilidade, mas também há pessoas que adotam por opção mesmo. Quanto a faixa etária dos pretendes, ela é bastante variável. A média anual que se inscrevem para adotar uma criança ou adolescente é de oito casais e entre maio do ano passado a abril deste ano cinco processos de adoção já foram concluídos.
Nova lei
A nova Lei de Adoção sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 3 de agosto de 2009, definiu que as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. Também criou novas regras que preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Quem pode adotar
Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que seja 16 anos mais velhos do que o adotando. Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade da família. Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil.
Todas as pessoas que tiverem suas habilitações deferidas, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Não podem adotar
Avós ou irmãos do adotando e adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
Documentos necessários
Requerimento dirigido ao Juiz da Infância e da Juventude; Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração realtiva ao período de união estável; Cópias da identidade e CPF; Comprovante de residência e domicílio; Comprovante de renda e domicílio; Atestado de sanidade física e mental; Certidão de antecedentes criminais; Certidão negativa de distribuição cível.
Números em Pomerode*
• 11 pessoas aguardam crianças ou adolescentes para adotarem
• 5 pessoas já estão em processo de adoção
• 5 pessoas conseguiram adotar de maio de 2010 a abril de 2011
• 8 é a média anual de cadastros
* Dados fornecidos pelo Fórum da Comarca de Pomerode