A reforma da previdência e as aposentadorias do INSS
O Governo encaminhou ao Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2019, a PEC 06/2019 – Proposta de Reforma da Previdência. Em nossa série de reportagens, conheça mais sobre as principais mudanças da proposta
A Reforma é bastante ampla e atinge o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, o INSS, como é conhecido, e ainda, o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, que abrange o funcionalismo público.
Neste artigo, vamos tratar das aposentadorias por tempo de contribuição, concedidas pelo INSS. “O primeiro item, muito importante a se destacar, é que a reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição”, explica a advogada, Patricia Andréia Heck.
A Reforma da Previdência prevê que terá direito à Aposentadoria somente quem atingir os requisitos: idade e tempo de contribuição.
Para os contribuintes/trabalhadores que já estão contribuindo, a reforma traz regras de transição, ou seja, as aposentadorias, da forma como existem hoje, ainda poderão ser requeridas, se o contribuinte/trabalhador completar determinados requisitos.
A primeira regra é a de “pontos”. A pontuação se obtém com a soma do tempo de contribuição + idade.
Os pontos iniciam em 2019 com 96 pontos para homens e 86 pontos para as mulheres, e a cada ano, vai acrescentando um ponto a mais, terminando em 2028, com 105 pontos para os homens e, em 2033, com 100 pontos para as mulheres.
Por exemplo, o homem que, em 2019, completar 35 anos de contribuição, terá que ter 61 anos de idade para completar o requisito pontuação, ou seja, 35 anos contribuição + 61 anos de idade = 96 pontos.
A outra regra de transição prevê a “idade mínima” para os segurados que completarem o tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem).
Essa regra de transição vai acrescentando seis meses a cada ano, terminando, em 2027, para os homens, e em 2031, para as mulheres.
A proposta prevê, ainda, uma terceira regra de transição para o trabalhador/contribuinte que, quando aprovada a nova lei, faltar, no máximo, dois anos para completar o tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem).
Esse segurado poderá optar pelo pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar, ou seja, se faltar dois anos, deve contribuir por mais um ano. Nesse caso, no cálculo da aposentadoria será aplicado o fator previdenciário, como acontece hoje.
“É importante esclarecer que a proposta de reforma da previdência garante a concessão dos benefícios a todos que tenham cumprido os requisitos para a obtenção das aposentadorias e pensão por morte, até a data da efetiva promulgação da Emenda”, completa a advogada.
Portanto, se o contribuinte/trabalhador já cumpriu os 35 anos de contribuição – homem, ou 30 anos de contribuição – mulher, e, mesmo assim, continuar a trabalhar, sem pedir a sua aposentadoria junto ao INSS, poderá, no futuro, mesmo depois de aprovada a reforma da previdência, requerer ao INSS a concessão da sua aposentadoria da forma como é concedida hoje, pois essa pessoa tem o direito adquirido.
“Acredito que realmente são necessárias mudanças na legislação previdenciária a fim de se adequar à realidade brasileira, sendo que, cada dia, as pessoas vivem mais e com mais saúde. Apesar disso, entendo que as regras de transição não estão adequadas, pois a maioria dos contribuintes/trabalhadores terão que contribuir por muito mais tempo para conseguir atingir os requisitos e ter direito a aposentadoria, apesar de já terem contribuído por longos anos”, explana Patrícia.
Por exemplo, um homem que começou a trabalhar com 14 anos e completou 44 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social em 2019 teria direito a aposentadoria por tempo de contribuição em 2024, quando completaria 35 anos de contribuição.
Com a reforma, esse trabalhador não consegue completar os requisitos de nenhuma das regras de transição, e ainda somente irá conseguir se aposentar quando atingir o requisito idade, que para o homem é 65 anos.
Então, no exemplo acima, onde faltava somente cinco anos para a aposentadoria, com a reforma da previdência, esse trabalhador irá se aposentar somente em 2040, quando completar 65 anos de idade e já terá contribuído mais de 51 anos para a Previdência Social.
Esclarecedor? Acompanhe nossa série que, na próxima semana, irá abordar sobre “A reforma da previdência e o valor das aposentadorias”. Fique ligado. É na quarta que vem!