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A Prevenção para a Proteção

Quando se fala em filhos, de uma maneira ampla no sentido da palavra, uma das primeiras questões às quais nos remetemos é a proteção. O ombro e colo da mãe ou do pai acabam sendo a melhor maneira para se sentir protegidos e buscar o refúgio necessário. Ao mesmo tempo,…

11 de junho de 2010

Quando se fala em filhos, de uma maneira ampla no sentido da palavra, uma das primeiras questões às quais nos remetemos é a proteção. O ombro e colo da mãe ou do pai acabam sendo a melhor maneira para se sentir protegidos e buscar o refúgio necessário. Ao mesmo tempo, os pais sentem o calor e a grandeza do sentimento de ser mãe e de ser pai. É nesse contexto que podemos falar de prevenir vidas, sim, vidas, por meio da proteção.
O transporte de menores de dez anos e a utilização de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos é o assunto que se encaixa nessa situação, de maneira literal, talvez. A resolução nº 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre esta questão, foi prorrogada para entrar em vigor no dia 01 de setembro de 2010, devido à falta de equipamentos no mercado, principalmente dos assentos de elevação. Os próprios órgãos de trânsito estaduais alertaram o Conselho sobre a falta desses dispositivos.
Estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, é um dos objetivos da resolução. O não cumprimento implica numa penalidade de infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até ser sanada a irregularidade.
“Consideramos a data de 01 de setembro razoável para que o mercado seja abastecido”, disse o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, garantindo que não haverá nova prorrogação. Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.
A resolução previa uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).
“Houve o período de adaptação de dois anos e o prazo foi adiado de 09 de junho a 01 de setembro. Já fazíamos a orientação durante as fiscalizações neste período. Assim que entrar em vigor, será feita a notificação e retenção. A prevenção é a melhor solução. Cerca de 70% dos acidentes graves que resultam em morte são evitados pelo uso do cinto de segurança”, ressalta o Soldado Alexandre Maciel, responsável pelo setor de trânsito da Polícia Militar de Pomerode.
A redação do Jornal de Pomerode visitou três estabelecimentos comerciais que oferecem os equipamentos em Pomerode. Em todos, estava em falta o assento de elevação e já havia feito pedido há alguns dias. “A procura está enorme. Acredito que o comércio não imaginaria que seria tão grande. Em quatro dias, vendemos o que penamos que seria comprado em dois meses”, afirmou uma das vendedoras. “Já fizemos um pedido de assentos de elevação há 40 dias, mas devido à grande demanda, não há previsão de entrega”, disse a vendedora de outro estabelecimento. Durante a visita da redação do JP nas lojas, as pessoas entravam em contato perguntando sobre os produtos.
O custo do bebê conforto varia de R$ 170 a R$ 189 nas lojas visitadas; já a cadeirinha pode ser adquirida a partir de R$ 299 a R$ 449; o assento de elevação tem o custo de R$ 89 a R$ 110, já o assento de elevação com encosto pode ser comprado em média por R$ 200. Os preços variam de acordo com as opções oferecidas por cada equipamento.

Confira como deve ser a utilização de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos:
• As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.
• As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
• As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
• As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

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