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PGE orienta médicos do SUS a receitar genéricos

Alguns médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) de Santa Catarina têm
receitado medicamentos apenas com nomes comerciais.

11 de junho de 2008

Alguns médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) de Santa Catarina têm
receitado medicamentos apenas com nomes comerciais, em desacordo com a
legislação que exige que sejam prescritos pelo princípio farmacológico.


Segundo a Lei Federal Nº 9787/99, a seleção de medicamentos não se baseia
na designação comercial – o que induziria à compra de um determinado
produto-, mas no nome genérico. Esta norma também é recomendada pela
Organização Mundial da Saúde e endossada pelo Ministério da Saúde e
Secretarias de Saúde de todo o país.

Por causa disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem comunicado esse
tipo de ocorrência à Secretaria Estadual da Saúde para advertir o médico
que o procedimento é considerado ilegal.

O objetivo é conscientizar os médicos do SUS sobre a importância de
verificar, antes de fazer a receita, se o princípio ativo do medicamento
não está padronizado pelo SUS no âmbito municipal ou estadual.

Caso a ocorrência se repita, a PGE recomenda que a Secretaria da Saúde


instaure sindicância administrativa.

A iniciativa da PGE foi motivada porque recentemente a Vara da Fazenda da
Comarca da Capital concedeu liminar determinando que o Estado forneça
quatro medicamentos comerciais a um paciente.

Estes, no entanto, encontram-se padronizados e são fornecidos
gratuitamente pelo poder público: dois deles pela Secretaria Estadual de
Saúde e outros dois pelo Município de Florianópolis.

O caso não é isolado. Muitas vezes pacientes acabam apelando ao Poder
Judiciário sem necessidade real. Isso poderia ser evitado caso o médico,


lotado num dos hospitais estaduais, receitasse o princípio ativo do
medicamento.

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