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Novas regras para o transporte de carga

A Resolução 219 do Contran estabelece novas regras para o transporte de carga em motocicletas.

3 de março de 2007

A Resolução 219 do Contran estabelece novas regras para o transporte de carga em motocicletas. Para o transporte seguro será necessário que a carga transportada esteja em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha), a motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha e o condutor terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas  e fluorescentes, que favoreçam sua visualização. Essas exigências deverão ser cumpridas por condutores que realizam o transporte de carga em municípios onde a atividade foi regulamentada pelo poder público.


O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú deve conter ainda faixas retrorefletivas. Já  a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura.


No transporte remunerado de carga será admitida a utilização de alforjes (duplo saco fechado nas extremidades), bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às especificações da Resolução. A moto utilizada para transporte de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao Detran-SC. O capacete do motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do Contran. Devendo possuir 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição: “APROVADO DENATRAN”.


De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto.


Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro.


Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.


Por fim é IMPORTANTE ressaltar que a Resolução 219 entra em vigor em 180 dias após a data de publicação, isto é, em 30 de Julho de 2007.


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Pelo e-mail: 10bp2c1proerd@pm.sc.gov.br com Soldado Sandro no setor de Trânsito.

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