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Lei que concede incentivos fiscais para o esporte amador é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o projeto de lei, que concede incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas que contribuírem com o esporte amador.

7 de dezembro de 2006

A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o projeto de lei, que concede incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas que contribuírem com o esporte amador. Assim que a lei entrar em vigor, pessoas físicas ou jurídicas que apoiarem projetos esportivos e para-desportivos por meio de doações e patrocínios poderão abater o valor doado do Imposto de Renda. As pessoas físicas, até o limite de 6% do imposto a pagar; e as empresas, até 4%.Com a iniciativa, o Congresso fecha o incentivo a boa parte do esporte.


A Timemania – loteria que vai ajudar os clubes de futebol – foi aprovada neste semestre e começará a ser vendida no ano que vem, com previsão de arrecadar cerca de R$ 500 milhões anuais para que os clubes possam pagar suas dívidas com o governo federal.


O presidente da Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode, Alcides Hackbarth, comemorou a notícia. “Foi uma vitória do esporte”, salientou o dirigente que participou de vários fóruns e conferências para elaboração da lei. Alcides espera que o presidente Lula sancione a lei o mais breve possível. “Já temos vários projetos encaminhados” adiantou ele.Os recursos oriundos da renúncia fiscal do governo federal deverão, de acordo com a proposta, bancar projetos de preparação de atletas olímpicos e paraolímpicos; promover programas de apoio à prática desportiva das minorias étnicas, de grupos socialmente excluídos e de portadores de necessidades especiais; e disseminar novas tecnologias de transmissão de conhecimento desportivo.


Caberá aos Ministérios do Esporte e da Fazenda fiscalizar a autenticidade e o valor do bem doado. Os beneficiários da doação ou patrocínio não poderão ter vinculação jurídica com o contribuinte, exceto no caso de instituições sem fins lucrativos. Todos os que receberem os recursos terão de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Quem fraudar o programa será punido com multa de até três vezes o valor da doação, além de ser punido com base no Código de Processo Penal.

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