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Desrespeito ao próximo

Ainda escassas, mas existentes, as vagas para deficientes físicos e idosos, localizadas em centros comerciais ou de grande movimentação, nem sempre são utilizadas por quem realmente as necessita.

1 de junho de 2015

Um desrespeito ao direito alheio

Ainda escassas, mas existentes, as vagas para deficientes físicos e idosos, localizadas em centros comerciais ou de grande movimentação, nem sempre são utilizadas por quem realmente as necessita.

Pomerode não foge a esta triste realidade e embarca nos índices de desrespeito a sinalização. No entanto, mais do que desrespeitar uma placa indicativa, o ato representa a falta de educação e a sensação de impunidade que os portadores de necessidades ou idosos sentem.

Para Laércio Henrique Volkmann, de 21 anos, as experiências vividas com as vagas especiais não são das melhores. Lembro-me de diversas situações em que tive que estacionar em outros pontos, pois as vagas especiais estavam sendo ocupadas por condutores que não necessitam delas, afirma.

Localizadas próximas das entradas, as vagas exclusivas facilitam o acesso de quem as necessita em supermercados, farmácias, shoppings e demais estabelecimentos. No entanto, devido a sua proximidade com a porta de entrada, esses espaços são utilizados erroneamente pela população, que visa se beneficiar desta proximidade.

Laércio conta que não foram poucas as vezes que, quando ainda estudava em uma escola estadual da cidade, seu pai teve que parar em outros pontos, pois a vaga estava ocupada. Teve uma vez em que meu pai teve que parar o veículo no meio da rua para que eu pudesse desembarcar e ir à escola. O trânsito ficou completamente parado, porque também havia um ônibus na via. O problema principal não foi com a questão do trânsito parado, mas com o fato da vaga dedicada a mim estar ocupada por quem não a necessitava, relata.

A situação se repete em diversos outros pontos, principalmente, quando o pensamento utilizado ao ocupar tais vagas é são apenas alguns minutinhos. São apenas alguns minutos, mas que se todos pensarem assim, acabam tornando-se horas. E, nessas horas que precisamos deste espaço, ressalta.

A importância destas vagas só é entendida por quem precisa delas, pois o movimento de desembarcar de um veículo pode parecer fácil, mas para portadores de necessidades especiais, este movimento necessita de auxílio e tempo. A cadeira de rodas vai no porta malas, aí é necessário montá-la primeiro para que depois eu possa sentar e, então, seguir para o meu destino. A proximidade com as portas de entrada são fator primordial para nossa comodidade, tão difícil atualmente, completa.

Para a utilização destas vagas, é necessário possuir uma credencial exclusiva, além de um adesivo identificando o veículo. O não uso destas identificações acarreta em penalidades e, até, remoção do veículo.

Mesmo que a pena exista, ela não inibe que as ações sejam efetuadas. E, por isso, a solicitação de Laércio é para que a fiscalização seja ainda mais intensa neste quesito. É preciso punir quem desrespeita a sinalização. A acessibilidade já é tão difícil e quase inexistente para nós e, quando podemos comemorar uma conquista, ela não é respeitada, conta.

A questão da acessibilidade, de acordo com Laércio, ainda é outro ponto que deve ser revista em nosso município, tendo em vista que calçadas, paralelepípedos e demais tipos de pavimentação raramente atendem as necessidades. Não foram poucos os tombos que tomei em Pomerode. Calçadas e vias públicas não facilitam nossa locomoção, mas sim, dificultam-se. Não basta chegar em um local e não contar com a vaga especial, ainda precisar enfrentar longos trechos de desníveis para chegarmos ao nosso destino. Temos que evoluir, acredito, 98% para chegarmos ao nível de acessibilidade e educação básicos, completa.

O sentimento de Laércio é vivido por todos os portadores de necessidades especiais e idosos que, ao chegar aos estabelecimentos, encontram vagas exclusivas ocupadas, falta de respeito e educação, além de, muitas vezes, serem considerados culpados pelos seus direitos. Acredite, ocorreu uma situação que jamais esquecerei, pois estava andando na calçada, quando outra pessoa me disse que deveria andar na ciclovia, pois lá é o meu lugar, conta.

A definição de lugar certo e errado que a comunidade julga ainda precisa, e muito, ser revista. Afinal, quem julga estar certo ao estacionar em uma vaga exclusiva quando não o deve fazer, também se julgará errado quando chegar a terceira idade e precisar dela?

Resoluções do DENATRAN – As Resoluções 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008 dispõem sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

A Resolução 303 faz referência a questão do estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, que uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos.

Nesta, considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

Já a Resolução 304 dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

Penalidade – Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tipifica a infração por estacionamento em local destinado a portador de necessidade especial ou com mais de 65 anos. No entanto, o regulamento estabelece como infração leve o ato de estacionar em desacordo com a sinalização.

Todavia, o Senado aprovou no dia 18 de setembro deste ano projeto que altera o CTB para tornar infração grave o ato de estacionar irregularmente em vaga destinada a idoso ou pessoa portadora de deficiência. Com a mudança, a multa pela infração passa de R$ 53,20 (valor cobrado em infrações leves) para R$ 127, 69.

A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada antes de seguir para sanção presidencial. Pela proposta aprovada, a infração levará à perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Hoje a irregularidade gera a perda de três pontos e o carro fica sujeito a guincho.

Credencial exclusiva – O uso de credencial de identificação para utilizar as vagas de estacionamento exclusivas para idosos (60 anos ou mais) e portadores de deficiência é obrigatório.

Para requisitar a credencial do idoso são necessárias cópias do Comprovante de residência; fotos 3×4; Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (se for habilitado); RG (carteira de identidade); CPF (cadastro pessoa física) e no caso dos portadores de deficiência, é necessário além destes documentos, também, atestado que comprove a deficiência ou declaração médica (atualizado).

A documentação deve ser entregue na Gerência de Trânsito, sendo o prazo máximo para a entrega do adesivo e da credencial de cinco dias. A credencial é uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. No verso da credencial constam as orientações para o seu uso.

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