Prefeito retorna ao cargo
Decisão oportuniza que Rolf Nicolodelli responda judicialmente no exercício de sua função.
Após ser cassado pela Câmara de Vereadores de Pomerode, que apontou irregularidades cometidas em uma concessão de estímulos econômicos para pessoa física, o então vice-prefeito, Ricardo Campestrini, assumiu o comando do Executivo Municipal por 19 dias.
Os advogados de Rolf Nicolodelli entraram com pedido de nulidade no dia 25 de fevereiro. A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 05 de março. Agora, cabe recurso por parte da Câmara de Vereadores de Pomerode, dentro de 60 dias, a partir da notificação, para apresentar resposta à Justiça.
A cassação foi resultado de cinco meses de investigações e dos procedimentos de instauração de uma CPI e uma CPP. O benefício concedido através do estímulo econômico, conforme investigado pelo Legislativo, teria sido efetuado através de obras de terraplanagem em um terreno particular, com uso de material, equipamento e mão de obra da Prefeitura, em um valor superior ao permitido por lei. A maioria dos vereadores votou pela responsabilização e cassação do prefeito pelas irregularidades, sendo contrários em três dos três critérios votados os vereadores do PMDB e em dois deles, a vereadora do PT.
A decisão judicial não isenta o prefeito de se responsabilizar pelo suposto dano cometido, porém, lhe dá o direito de responder ao processo no exercício de sua função.
De acordo com site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segue decisão:
Decisão concedendo antecipação de tutela – ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 273, I, do CPC, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para anular o processo de cassação do mandato do prefeito Rolf Nicolodelli, instaurado pela Câmara de Vereadores de Pomerode, a partir da aprovação e da instalação da Comissão Parlamentar Processante, inclusive, e, por conseguinte, dos atos administrativos e legais que sejam seus reflexos (Resolução n. 45/2013 e Decreto Legislativo n. 112/2014), devendo ser providenciada sua imediata recondução ao cargo. 4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob as penas da revelia e confissão. 5. Intimem-se as partes desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. 6. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 05 (cinco) dias, a fl. 56 do relatório final da CPI. Cumprido o ato, junte o cartório o documento após a fl. 761, desentranhando as fls. 762 e 764 porque duplicadas, devolvendo-as à parte e renumerando os autos. 7. Cumpra-se.