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Juiz obriga retirada de placas de propaganda das ruas da cidade

A poluição visual em Blumenau, em relação às próximas eleições, fez que um partido entrasse ação pedindo a retirada de todas as placas de propaganda que se encontravam em obras em andamento.

29 de julho de 2004

A poluição visual em Blumenau, em relação às próximas eleições, fez que um partido entrasse ação pedindo a retirada de todas as placas de propaganda que se encontravam em obras em andamento ou recém-concluídas, a exemplo da avenida Beira-Rio, que está em processo de reurbanização. A liminar foi concedida pelo juiz Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da 3ª Zona Eleitoral, de Blumenau.


Na ação, o partido autor sustentou que a propaganda beneficia de forma indireta um determinado candidato a prefeito. O juiz Andrade concedeu liminar, determinando a imediata retirada de toda a publicidade institucional, num prazo de 48 horas.


Na sentença, o juiz dá prazo de cinco dias para os representados se defenderem. O magistrado registrou que existe a possibilidade de associação do nome da coligação, que já pode ser divulgado no material publicitário de campanha, Por conta disso, determinou a abertura de investigação judicial eleitoral para apurar se houve crime eleitoral.


Caso sejam considerados culpados, os envolvidos podem receber multas e também podem ter seus direitos políticos cassados e, ainda, o candidato a prefeito pode sofre até mesmo a cassação de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.

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