Um tempo a mais com os filhos
Quem é que não gostaria, quando o filho nasce, poder passar mais tempo com o bebê? As mulheres, atualmente têm quatro ou seis meses de licença, dependendo da situação. No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República da época, Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem é que não gostaria, quando o filho nasce, poder passar mais tempo com o bebê? As mulheres, atualmente têm quatro ou seis meses de licença, dependendo da situação.
No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República da época, Luiz Inácio Lula da Silva, que prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa – inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) – terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.
Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.
A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
No período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.
Porém, assim como as mulheres, os homens trabalhadores também têm direito a licença-maternidade, que nesse caso é denominada de licença-paternidade.
Conforme decreta a Constituição Federal e as disposições constitucionais transitórias, o homem tem direito a cinco dias de licença-paternidade, para poder ficar junto ao bebê recém-nascido, bem como para ajudar a mãe no período pós-parto.
Vários são os projetos de lei que visam aumentar o período de licença-paternidade, que estão em trâmite na Câmara dos Deputados. Todos os projetos têm o mesmo intuito, qual seja, aumentar o período de licença, que é o afastamento temporário do pai de suas funções empregatícias.
'Entretanto, há peculiaridades em cada projeto, sendo que alguns pretendem aumentar o período para 30 dias, outros para 180 dias que somente ocorre nos casos de falecimento ou invalidez da mãe', explica o advogado Gilson Marques Vieira.
Nesse sentido, há o projeto de Lei nº 901, apresentado em abril de 2011, pela deputada Érika Kokay. 'Neste caso, seria facultado ao pai requerer a ampliação da licença-paternidade para trinta dias, desde que, este seja empregado de empresa que participe do Programa Empresa Cidadã', relata Gilson.
De acordo com este projeto, no período em que o pai estiver de licença-paternidade a criança não poderá estar frequentando creche ou organização similar, e nem o pai poderá exercer outra atividade remuneratória.
Há também um projeto de lei, que foi apresentado pela deputada do Rio de Janeiro, Andreia Zito, que visa à concessão de licença-paternidade em casos específicos.
O projeto de lei nº 3.212/2012 propõe a concessão de licença-paternidade, nos moldes da licença-maternidade, aos pais empregados, em caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto, ou, no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe. A invalidez, nestes casos, entende-se como aquela em que a mãe ficará impedida de cuidar do bebê durante o período de licença-maternidade.
O advogado reforça que 'caso este projeto de lei seja aprovado, o pai terá o benefício, nos casos específicos. O período de licença será de 180 dias, debitando, se for o caso, o número de dias decorrido do nascimento até a data do óbito da genitora, ou da invalidez. E, ainda, se o pai for segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade, nos moldes do salário-maternidade'.
'Interessante é que esse direito, sempre deve ser concedido pelo empregador com a simples ciência do nascimento, o que por vezes, gera surpresa, em virtude da imprevisibilidade de alguns nascimentos', alerta Gilson.
Ressalta-se que além destes, ainda existem diversos outros projetos de Lei que tratam desse assunto. De qualquer forma, até que haja a aprovação de algum desses projetos, os quais terão datas futuramente fixadas para aplicação, continua vigendo o direito à licença-paternidade pelo período de cinco dias.
Para Fernando Augusto Soares, educador físico, que vai ser pai no próximo mês, a iniciativa não é válida. 'Cinco dias é um bom período. O pai é sim, uma figura importante. Mas a mãe é mais, principalmente pelo contato físico inicial que é primordial. Essa licença sim, deveria ser ampliada para um ano, mas a do pai pode deixar como está', conta.