Produtor deve ter GTA e Nota de Produtor para o transporte de animais
O trânsito de animais tem sido o grande responsável pelo surgimento de doenças nos rebanhos, não só em Santa Catarina, como também em todo o país. Desta forma, a Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, alerta à comunidade para a exigência do controle da movimentação de animais feita através da emissão do GTA – Guia de Trânsito animal.
O trânsito de animais tem sido o grande responsável pelo surgimento de doenças nos rebanhos, não só em Santa Catarina, como também em todo o país. Desta forma, a Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, alerta à comunidade para a exigência do controle da movimentação de animais feita através da emissão do GTA – Guia de Trânsito animal.
Para a emissão do documento, é necessário que o produtor tenha em mãos uma “Nota de Produtor”, que é emitida na Secretaria de Desenvolvimento Rural (prédio anexo ao da Prefeitura). Para o cadastro, devem ser apresentados a escritura da propriedade no nome do produtor que irá realizar o cadastro, CPF, Identidade e INCRA ou IPTU.
São através destes documentos que os técnicos da CIDASC podem controlar a movimentação de animais, tornando desta forma mais fácil o controle das doenças e garantindo o transporte de animais sadios e evitando, desta forma, a disseminação em nosso estado. A finalidade principal é manter o estado livre de doenças como Peste Suína Clássica, Febre Aftosa, Doença de Aujeszky, Newcastle, entre outras.
Sobre o GTA
A GTA é um documento oficial e federal, de emissão obrigatória, tanto para o trânsito intraestadual como interestadual de animais, independente da finalidade, com exceção para pequenos animais (cães e gatos), que a partir de 01° de setembro de 2007, ficaram isentos. Porém, isto não tira a obrigatoriedade do proprietário procurar o médico veterinário para obter um atestado sanitário do animal que será transportado.
A GTA também é um documento utilizado na rastreabilidade de animais vivos, por isso deve ser emitido uma guia para cada origem e para cada destino, estando vedada a relação de vários criadores no verso do documento. Deve ficar arquivado durante cinco anos, caso contrário, o produtor poderá sofrer restrições no que diz respeito às futuras indenizações, devido a problemas sanitários que exijam a comprovação de origem dos animais adquiridos.