Legislativo aprova Parecer Prévio do Relatório da CPP
A primeira sessão do ano realizada pelos vereadores foi marcada por uma importante votação. Na oportunidade, mesmo ainda em recesso, os vereadores se reuniram para analisar e votar, nos termos do art. 217, V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pomerode e da Resolução nº 45/2013
A primeira sessão do ano realizada pelos vereadores foi marcada por uma importante votação. Na oportunidade, mesmo ainda em recesso, os vereadores se reuniram para analisar e votar, nos termos do art. 217, V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pomerode e da Resolução nº 45/2013, o Parecer Prévio do Relatório da Comissão Parlamentar Processante, que avalia a existência de infração político-administrativa.
No comando dos trabalhos o atual presidente, Horst Lemke, em sua primeira sessão, abriu a reunião sendo, em minutos, interrompido pelo vereador Nelson Fischer, que pediu a palavra informando que protocolou, na data em questão, um documento, o qual solicitou que fosse lido para que os demais vereadores tivessem conhecimento de seu conteúdo. Assim, o presidente da Casa suspendeu a sessão por cinco minutos e, logo após, comunicou que não atenderia ao pedido de Nelson Fischer, alegando que a resposta ao documento protocolado já havia sido encaminhada. Marcos Dallmann também se manifestou em apoio a Nelson Fischer, sugerindo uma votação, que depois de realizada e acatada por maioria, resultou na leitura da Moção.
Nelson Fischer solicitou cópia integral dos documentos da CPP e o cancelamento da sessão, alegando que não teve acesso a todos os documentos do processo e que precisaria de mais tempo para análise e se necessário, apresentação de relatório elaborado. Isso inviabiliza minha efetiva participação, explicou.
Em resposta à Moção, foi informado pelo presidente da Câmara de Vereadores, que os requerimentos não foram respondidos em virtude do recesso. Disse ainda que as sessões podem ser acessadas pelo site através de vídeos, não sendo assim necessária a realização de cópia digital. Eu protocolei atestado médico pelo período de 15 dias, em momento nenhum me licenciei desta Casa. A CPP se reuniu e não fui avisado, se tivesse sido, certamente teria estado presente. A vereadora Letícia foi colocada em meu lugar, em momento algum pedi afastamento para licença, disse Nelson Fischer.
Com os ânimos alterados, Nelson Fischer deu a entender que o processo está sendo conduzido muito rapidamente, o que gera dúvidas a ele quanto os verdadeiros objetivos da CPP.
Em seguida, foi feita a leitura do ofício encaminhado pelo presidente da CPP, onde foi informado que em cartório foi atestado às inúmeras ligações feitas ao vereador Marcos Dallmann, bem como mensagens de texto e e-mail, convocando o mesmo para que comparecesse na reunião, sem ter, assim, obtenção de resposta. A convocação se deu para que Marcos Dallmann substituísse Nelson Fischer nos trabalhos, já que o vereador encontrava-se afastado.
Claus Krahn disse que a sessão deveria se ater ao objetivo inicial, a votação do relatório preliminar e não ao afastamento do vereador Nelson Fischer. Os vereadores do PMDB se esconderam, acusou. O presidente da Casa complementou dizendo que o vereador Nelson Fischer não comunicou seu retorno. Após intervenções da plateia, o presidente solicitou a paralisação novamente da sessão.
O presidente colocou em votação a continuidade da sessão, que foi aprovada por unanimidade, dando continuidade aos trabalhos.
Após a leitura, na íntegra do parecer, onde consta análise dos fatos e circunstâncias constantes no processo até este momento e a defesa prévia apresentada, quanto aos fatos atribuídos ao denunciado, o documento foi colocado em votação e, por sete votos a favor e dois contra, dos vereadores Marcos Dallmann e Nelson Fischer, o relatório foi aprovado.
O presidente da Comissão Processante, José Amarildo, disse que o denunciado em sua defesa não apresentou fatos concretos, que apenas disse que o CD entregue com cópia da gravação da entrevista concedida ao Jornal de Pomerode estava corrompido. Entendo que deva ser prosseguida CPP.
O primeiro vereador a se manifestar antes da votação foi Claus Krahn, apontado na defesa pelo denunciado, prefeito Rolf Nicolodelli, como seu inimigo pessoal. Considerar que sou seu inimigo é um absurdo. Por quase todo o ano de 2013 me reuni semanalmente com o prefeito. Fico triste por ter sido acusado desta maneira. O conheço há muitos anos e não tenho nada contra ele. Estamos apurando um fato, realizando um trabalho sério. Em nenhum momento ele se defendeu, o que comprova os indícios da ilegalidade.
Letícia Tribess Volkmann disse que foi convocada após uma série de tentativas da Câmara de localizar o vereador Marcos Dallmann e que ela se colocou à disposição de assumir a vaga da CPP. Não houve defesa. O que foi dito é que não tinha como se escutar o CD da entrevista ao jornal. Foi isso que os advogados colocaram no papel, bem como, informações referentes a uma possível inimizade. Apresentaram ainda o rol de testemunhas. A defesa inexistiu de fato. O relatório está bem imparcial. Vamos esperar, agora, que sejam escutadas as testemunhas e assim possamos elaborar nossas conclusões.
Rafael Pfuetzenreiter ponderou que serão ouvidas as testemunhas e que assim serão conclusos os trabalhos. Em todos os momentos trabalhamos na CPP em parceria, estando aberto aos demais membros apontar relatórios complementares. Contudo, como não houve necessidade, entende-se que o parecer é o que os três vereadores pensam a respeito dos fatos.
Nelson Fischer se manifestou contrário, alegando que foi substituído de forma ilegal como membro da CPP. Tomei por base o que diz a lei. Voto contrário ao relatório em virtude de não terem me dado a chance de participar e terem me substituído de maneira ilegal. Marcos Dallmann se solidarizou ao vereador Nelson Fischer dizendo que considera estranha a rapidez com que os trabalhos estão sendo conduzidos.
Karin Hoeft alertou que a substituição do vereador Nelson Fischer pela vereadora Letícia Tribess Volkmann se deu dentro da legalidade, respeitando a proporcionalidade recomendada pelo Regimento Interno da Câmara.