Nomeação de cargos comissionados poderá ter como base Lei da Ficha Limpa
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2012, de 20/03/2012, de autoria dos vereadores Maurício Wisnieswski, Neusa Stoll e Ricardo Campestrini, que tem como objetivo vedar a nomeação de pessoas incursas nos impedimentos definidos na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para cargos em comissão e funções de confiança no…
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2012, de 20/03/2012, de autoria dos vereadores Maurício Wisnieswski, Neusa Stoll e Ricardo Campestrini, que tem como objetivo vedar a nomeação de pessoas incursas nos impedimentos definidos na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Pomerode, será votado na próxima sessão, realizada na Câmara de vereadores de Pomerode, na quarta-feira (11/04). <br />O projeto recomenda que antes de efetuar a nomeação deverá a autoridade nomeante exigir do candidato uma certidão de quitação da Justiça Eleitoral relativa a seus direitos eleitorais.<br />Os autores argumentam que em junho de 2010 entrou em vigor a chamada Lei da Ficha Limpa, de autoria popular, depois de prolongadas discussões, que inclusive se arrastam até os dias atuais, especialmente em razão de dúvidas de interpretação do seu texto. "Esta lei se dirige em especial a todos os candidatos a cargos eletivos, com a finalidade de impedir o acesso ao processo eleitoral de pessoas com condenações judiciais relativas a atos de improbidade administrativa, eleitoral e criminal contra a Administração Pública, com o propósito de prestigiar as pessoas honradas, que chegando ao poder certamente atuarão de forma lícita e honesta, respeitando os ditames da moral e da ética". <br />Ou seja, avaliam os autores que esta lei representa da forma mais legítima possível a vontade popular, e que tem por meta impedir a atuação dos políticos condenados em processos judiciais nas situações elencadas, e com isso criar meios para que a gestão pública seja filtrada, com o fim dos atos de corrupção e desvios de recursos públicos, pelas mais diversas formas.<br />Entendem os autores, que os preceitos dessa lei também devam alcançar as nomeações para os cargos de confiança e em comissão no serviço público municipal, que alcançam principalmente os secretários municipais e diretores de autarquias e fundações, além dos demais cargos de direção da administração municipal, pois na situação atual, determinada pessoa pode não preencher as condições da lei para buscar um cargo eletivo, mas pode ser nomeado pela Administração para um cargo em confiança ou em comissão, o que representa uma agressão aos objetivos legais.<br />