Coluna do Mani
Eleições 2012Três candidatos a prefeito e 70 candidatos a vereador disputarão as eleições municipais em Pomerode. Alguns já se anteciparam e inseriram propaganda eleitoral nas redes sociais. Vale lembrar que fazer propaganda eleitoral antes do período estipulado pelo TRE é crime e passível de multa, portanto candidatos, fiquem atentos às…
Eleições 2012
Três candidatos a prefeito e 70 candidatos a vereador disputarão as eleições municipais em Pomerode. Alguns já se anteciparam e inseriram propaganda eleitoral nas redes sociais. Vale lembrar que fazer propaganda eleitoral antes do período estipulado pelo TRE é crime e passível de multa, portanto candidatos, fiquem atentos às normas e, antes de fazer, consultem a legislação em vigor.
Julgamentos
A juíza eleitoral tem até 15 dias para julgar e deferir as candidaturas que, por algum motivo, tenham restrições. Portanto, a nominata poderá mudar ou até diminuir, caso sejam indeferidas tais candidaturas. Até o fechamento desta edição, nenhum candidato havia sido impugnado.
Redes sociais
Facebook e Twitter estão sendo apontado por muitos como o diferencial para conquista de votos. Mas integrantes das redes sociais já começam a se manifestar contrários a essas ações, criando, inclusive, campanhas para não aceitarem convites dos candidatos, além de se mobilizarem para denunciar abusos.
Propaganda eleitoral
Em breve, iniciará a tradicional propaganda em rádio, televisão e também em jornais. Estas, totalmente fiscalizadas antecipadamente pelo TRE e passíveis de correções e adequações, o que não acontecerá nas redes sociais. Fica a dica aos candidatos que tomem um cuidado extremo a essas vinculações e procurem órgãos de imprensa sérios e atentos à legislação eleitoral, afim de evitar penalizações, com multas que partem de R$ 5 mil.
Propaganda eleitoral I
Os telespectadores e ouvintes brasileiros terão quase 50 horas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nos 45 dias em que partidos e candidatos têm para apresentar suas candidaturas, propostas e promessas para o eleitorado nacional, somando-se o horário eleitoral gratuito e as inserções partidárias no primeiro turno das eleições. A exibição das propagandas deve fazer com que Receita Federal deixe de arrecadar mais de R$ 600 milhões, devido à compensação fiscal concedida às emissoras, conforme projeções do próprio Fisco.
Propaganda Eleitoral II
Apesar de ser gratuita, a lei que regulamenta a propaganda eleitoral – e partidária – permite que as emissoras de rádio e televisão busquem ressarcimento fiscal devido à transmissão dessa modalidade de publicidade. Portanto, como há a compensação financeira da Receita para as emissoras, pode-se depreender que as propagandas têm custo para o Estado brasileiro e, consequentemente, para os cidadãos.