Toque de Acolher em pauta
O assunto tem gerado grande polêmica no município e está dividindo opiniões e causando algumas dúvidas sobre a sua aplicação.
O assunto tem gerado grande polêmica no município. O intitulado Toque de Acolher está dividindo opiniões e causando algumas dúvidas sobre a sua aplicação. Em virtude disso, alguns pontos serão esclarecidos. O Projeto de Lei 285/2012, está disponível, na íntegra, no site da Câmara de Vereadores de Pomerode.
De um modo geral, com a aprovação do Projeto, ficaria instituído o programa de proteção a crianças e adolescentes, menores de 16 anos, desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, em situação de risco.
De acordo com o Parágrafo 1º, do artigo 1º, do projeto, “considera-se situação de risco para crianças e adolescentes, entre outras, sua presença em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito anos na condução de veículo automotor ou motocicletas, e ainda se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, em evasão escolar”.
O que muda com o projeto
– Crianças e adolescentes desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais ficam proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos e também naqueles mencionados como de risco anteriormente, nos seguintes horários:
I – até 12 anos de idade, após 20h30min, salvo se estiverem em comprovada atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;
II- entre 13 e 15 anos de idade, após às 22h, salvo em comprovada atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;
III – Para adolescentes entre 16 e 17 anos de idade, até às 23h;
IV – Para adolescentes entre 17 e 18 anos de idade, as limitações de horário definidas nesta Lei somente serão aplicadas caso verificado que estejam em situação de risco, nos termos definidos no parágrafo 1º;
– O Conselho Tutelar deverá efetuar vigilância móvel regular, nas vias e logradouros públicos, assim como em estabelecimentos e eventos mencionados na lei;
– O Conselho Tutelar deverá ser acionado quando identificada a existência de crianças ou adolescentes em situações de risco, devendo encaminhá-las, preferencialmente aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, aplicando as medidas de proteção adequadas na forma do art. º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
– Em caso de necessidade, os agentes do Conselho Tutelar poderão solicitar a intervenção da Polícia Militar ou Civil para respaldar suas diligências;
– Nos bares e locais onde haja venda ou distribuição gratuita de bebida alcoólica, exceto centros comerciais, lanchonetes, restaurantes ou similares, fica vedada a entrada e permanência de menores de 16 anos, em qualquer horário.
– É obrigatório o porte e a apresentação de documento de identidade para o ingresso e permanência nos locais onde haja venda ou distribuição gratuita de bebida alcoólica, presumindo-se menor para efeito da aplicação de medidas de proteção, aquele que não portá-lo.
– Fica vedada a entrada e a permanência de menores de 16 anos em bailes, festas, clubes, boates, shows, espetáculos musicais e congêneres, cujas atividades se iniciam ou se prolonguem após as 22h. Explicações:
* Nos casos de bailes de formaturas, casamentos, eventos e festas de caráter familiar, é permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, desde que acompanhados do pai, da mãe ou de quem detenha a guarda legal.
* Os organizadores de eventos de qualquer espécie, os proprietários de clubes, boates ou similares devem informar ao Juízo da Infância e Juventude, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a programação dos eventos, bailes, festas, shows, espetáculos, desfiles e certames de beleza que realizarem, bem como a identificação e qualificação do responsável, para efeitos de fiscalização, autuação e responsabilização, se for o caso.
* Os organizadores de eventos e/ou proprietários de clubes, boates ou similares devem exigir de todos os seus frequentadores a apresentação de documento de identificação para ingresso e para o fornecimento de bebidas alcoólicas, admitindo-se neste caso, a apresentação de outra forma regular de identificação pessoal.
– Fica permitida a participação de crianças e adolescentes em eventos sociais e espetáculos públicos, seus ensaios e desfiles, e em certames de beleza, desde que acompanhadas e ou expressamente autorizadas pelos pais ou responsáveis legais, salvo os casos de proibição por decisão judicial proferida no caso concreto.
– Fica terminantemente proibido o ingresso e a permanência de menores de 18 anos, ainda que acompanhados pelos pais ou responsável legal, em estabelecimentos destinados à prostituição e a exploração sexual, mesmo que tais atividades se dêem de forma dissimulada.
– O organizador de eventos e o responsável pela afixação de avisos e/ou cartazes obrigatórios, que deixar de observar o que dispõe esta Lei, inclusive as comunicações ao Juízo da Infância e Juventude, ao controle e acesso de crianças ou adolescentes aos locais nela indicados, ou sobre sua participação nos espetáculos públicos, seus ensaios, desfiles e certames de beleza ficam sujeitos as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A punição
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas desta lei é o previsto nos artigos 194 e seguintes da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para instruir a representação ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar, poderão os Policiais Civis e Militares e os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, com atribuições na área de proteção à criança e ao adolescente, elaborar auto de constatação de infração, assinado por duas testemunhas, identificando o estabelecimento, o seu proprietário, responsável ou preposto, as infrações cometidas e as crianças e adolescentes nelas encontradas.
As multas arrecadadas em virtude da aplicação desta Lei reverterão em benefício do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
A opinião de autoridades
O Delegado da Polícia Civil do município, Luiz Carlos Gross, preferiu não manifestar a sua opinião sobre o assunto.
O Tenente Alexandre Klein, da Polícia Militar de Pomerode, estava em férias durante a elaboração da matéria, não podendo expressar sua opinião.
O presidente da Câmara de Vereadores, Maurício Wisnieswski, é um dos autores do projeto e explica a sua decisão: “Sou a favor do projeto e a sua intenção é tirar os jovens que ficam circulando na cidade durante a noite e madrugada, usufruindo de bebidas alcoólicas e drogas. São esses menores que queremos afastar das ruas e acabar com a perturbação eles causam”.
O vice-presidente da Câmara, Antenor Zimermon, é contrário ao Projeto. “Há uma série de questões que ainda tenho dúvidas e estão mal explicadas, que geram uma dupla interpretação. Também sou contra o Conselho Tutelar ter que fazer rondas, porque isso gera mais gastos e eles já possuem diversas outras funções. Entre outras coisas, sou contra”.
O 1º Secretário da Câmara, Nelson Fischer, ainda não tem uma opinião formada sobre a questão. “Quero conversar com a comunidade ainda neste feriadão para que eu possa saber a opinião em vários bairros. O assunto é muito polêmico e quando ele entrar em votação, quero votar não como sendo a opinião do vereador, mas sim, da comunidade”.
O 2º Secretário da Câmara, Ivan Falk, é a favor do Projeto. “No entanto, deve-se tomar o devido cuidado na repreensão, pois não se deve marginalizar todos os adolescentes. A Lei é feita para os que têm má intenção, por isso a necessidade de cautela em sua aplicação”.
O vereador Arno Müller é contra o Projeto. “O projeto está há dois anos na Câmara. A sua primeira versão era muito ruim. Agora ele já está melhor, mas ainda não me sinto a vontade para votar a seu favor. Não posso prejudicar a maioria por conta da minoria. A educação em nosso município, tanto a dos pais como a dos professores, ainda é eficiente e suficiente”.
O Líder do Governo na Câmara, Hamilton Petito, também é um dos autores do Projeto e o justifica da seguinte forma: “O Conselho Tutelar trabalha só durante o dia e é na parte da noite que acontecem os grandes problemas. Não estamos violando os direitos dos adolescentes, mas garantindo que tenham um futuro norteado por boas condutas. A Polícia é que realizará a identificação e acionará a equipe de conselheiros”.
A vereadora Neusa Stoll, também é uma autora do Projeto. “Nossos jovens estão sujeitos às drogas e a perigos quando nas ruas em altas horas da noite. Ao se posicionar contra o projeto, estamos contra a Constituição, contra a nossa Lei”.
O Líder de Partido da Câmara, Reimund Viebrantz, é a favor. “A lei vai proteger aqueles que não desejam se envolver com produtos ilícitos e vai tentar impedir que eles sejam ludibriados pelos que já estão envolvidos. É obrigação dos pais educarem os filhos. A necessidade de mais pessoal é uma consequência da lei e mais efetivos são necessários”.
O vereador Ricardo Campestrini, acredita na intenção do projeto, mas possui alguns receios. “A essência do Projeto tem uma boa intenção, que é a de tirar das ruas os menores em situação de risco. No entanto, a minha preocupação é que não tenha estrutura para amparar o Projeto. Não quero que ele seja aplicado em um ou dois casos e depois passe a ser apenas no papel. Tenho que saber a opinião da população, pois vou legislar pela maioria”.
A opinião da ASSEUP
A Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP), devido ao Projeto de Lei nº 285/2012 que se refere ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco – Toque de Acolher/Recolher – que está tramitando na Câmara Municipal de Vereadores de Pomerode, manifesta-se por um debate democrático, aberto, pois trata-se de um assunto polêmico, afinal somos sujeitos a direitos e o Estado, através da Carta Magna, tutela tais direitos. Por que então não ter uma audiência pública sofre o assunto em questão? Até porque na Conferência da Criança e do Adolescente no ano de 2011, houve posições favoráveis e não favoráveis, e diante do impasse, frisou-se a audiência.
É oportuno frisar que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que preza pelo direito à liberdade, pela dignidade da pessoa humana, pela cidadania e que estas e outras garantias servem como um termômetro para o bom funcionamento do Estado Democrático. É impossível pensar em democracia sem liberdade de expressão. Liberdade essa que não pode ficar à mercê do senso comum, já marginalizando os menores generalizadamente. A comunidade deve opinar, criticar ou reivindicar com argumentos baseados em dados, pesquisas, ou seja, com propriedade no assunto, para que não fique à margem da vida política, cometendo equívocos imensuráveis, irreparáveis.
A verdadeira democracia, sim, é composta de diferenças, das mais variadas, como políticas e/ou ideológicas, mas que condizem com uma convivência pacífica na sociedade, pois um aprende com o outro.
A ASSEUP então sugere a realização da audiência pública, com a participação das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Magistratura, OAB, Conselho Tutelar, Associações de Pais e Professores, Associação Comercial e Industrial de Pomerode, Grêmios Estudantis, Clubes de Caça e Tiro, a própria entidade e demais lideranças locais.
Não obstante, e como alerta fica, que não compete ao Município de Pomerode, legislar sobre a proteção à infância e à juventude, ainda mais restringindo direitos dos mesmos, conforme preceitua o artigo 24, XV da Carta Magna.
Concluindo, se as autoridades competentes não fazem cumprir o que já existe, tal restrição também não terá eficácia e será um verdadeiro caos; pois quem não sabe respeitar o que já existe, também é óbvio que não cumprirá tal determinação. A Constituição é a cabeça de todo o corpo do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
Enquete: O que você acha do Toque de Acolher? É contra ou a favor da lei?
“Sou a favor, mas deveria ser alterado para às 23h e para às 22h nos finais de semana, devido ao horário das aulas nas escolas. Também deveria aumentar o número de efetivos na Polícia Militar para que seja feito uma maior fiscalização. Nos locais de festas e eventos, somente menores acompanhados por maiores de idade responsáveis!”.
Lauro Bratfisch, 48 anos – Aposentado
“Sou a favor, pois sou mãe e se eu trabalhar no segundo turno de uma empresa, pode ser que meu filho, por mais que eu dê toda a educação necessária, venha a sair à noite, mesmo sem minha permissão. Nesta hora entra o município para dar apoio com o Toque de Acolher. Só assim vou ter certeza que meu filho não vai sair sem a minha permissão. Não sou contra o menor participar de festas noturnas, desde que os pais levem e busquem”.
Daiane Perini, 21 anos – Caixa
“Sou totalmente a favor e que a fiscalização seja feito pela Polícia Militar. Caso encontre um menor em local impróprio, que seja comunicado os pais e os mesmos sejam responsabilizados pelos atos dos menores, e que, seja dever do Estado punir os pais que se ausentam da responsabilidade de educação. Uma sugestão é que os pais sejam mais presentes na educação dos filhos e que seja lei. Como exemplo, nas reuniões escolares.”
Dirceia Pereira, 55 anos – Microempresária
“Trabalho durante o dia e até às 23h na rua e o que mais vejo nas praças são jovens bebendo e fumando, muitas vezes até próximo das escolas, como exemplo, na praça próximo à Malwee. Não só sou a favor do Toque de Acolher durante a noite, como também durante o dia, quando há jovens em praça pública bebendo.”
Arildo Kudlar – Motoboy
“Sou contra o Toque de Acolher nos dias de festas e eventos como nos finais de semana, por outro lado, sou a favor de uma abordagem da Polícia Militar quando há jovens em atitude suspeita. Acredito que todos têm o direito de ir e vir, desde que seja com responsabilidade. Quando eu era menor de idade sempre saía, mas nunca aprontei nem dei motivos de preocupação para meus pais e Polícia. Poderia até existir o Toque de Acolher, mas por um período de teste e que posteriormente, seja analisado”.
Wederson Rueckert, 19 anos – Metalúrgico
“Sou contra porque tem muitos adolescentes que trabalham e estudam até tarde da noite mas sou a favor por ter muitos jovens nas praças bebendo, mesmo durante a semana. Nos finais de semana sou a favor que os pais levem e busquem seus filhos nas festas, mesmo sabendo que isto não vai inibir o jovem de sair para outros locais sem autorização. Muitas vezes a irresponsabilidade dos filhos vem dos pais”.
Joni Ricardo Schubert, 17 anos – Estudante
“Sou a favor, mas que seja efetuado um plano de abordagem, o mais humanizado possível. Que a reincidência gere uma penalidade socioeducativa ao menor e aos pais (serviço comunitário, mais horas de estudo nas escolas ou apresentação de um trabalho). A lei é boa, mas deve ser muito bem elaborada. Nossa cidade tem muitos Clubes de Caça e Tiro e festas à noite, onde são frequentadas por jovens. Como ficariam estes menores? Que a Prefeitura elabore um projeto onde as penalidades sejam revertidas na prática obrigatória de esporte e que a Prefeitura disponibilize quadras e pessoal treinado para atender a comunidade”.
Ellen Cristina Flhor, 33 anos – Enfermeira
“Sou a favor do projeto pois não sabemos quem está na rua até tarde da noite, pode ser um traficante, alguém vendendo drogas.”
Adrielle Nurenberg, 13 anos – Estudante
“Sou a favor pois não imagino quem está na rua até altas horas, muito menos a intenção das pessoas. As meninas são mais vulneráveis a assaltos ou até mesmo estupros”.
Tayná Helena Sievert, 14 anos – Estudante