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Plano de telefonia fixa a R$ 13,80 deve chegar à população até 2015

Agora a população de baixa renda terá acesso a um plano básico de assinatura de telefonia fixa. Por apenas R$ 13,80 mensais será possível ter telefone em casa. A medida faz parte do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU3), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O PGMU3 também…

9 de junho de 2011

Agora a população de baixa renda terá acesso a um plano básico de assinatura de telefonia fixa. Por apenas R$ 13,80 mensais será possível ter telefone em casa. A medida faz parte do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU3), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O PGMU3 também inclui mudanças com relação aos serviços de telefonia em áreas rurais, porém o prazo é até 2015, onde pelo menos 80% dos domicílios rurais devem ter acesso à telefonia fixa e todas as escolas públicas e postos de saúde rurais devem ter pelo menos um orelhão.
Com essa medida, cerca de 13 milhões de pessoas que recebem o Bolsa Família serão beneficiadas. O plano básico faz parte do programa de Acesso Industrial Classe Especial (Aice), criado em 2005, que atualmente possui 184 mil assinantes. O plano aprovado pela Anatel também determina que cada município tenha pelo menos quatro orelhões para cada grupo de mil habitantes, e as concessionárias de telefonia fixa melhorem o sistema de gestão dos orelhões, para que não haja localidades sem telefones públicos e outras com telefones ociosos.
As regras dos planos anteriores foram mantidas, assim como a instalação de orelhões em localidades com mais de 100 habitantes e em instituições de ensino, de segurança, além de bibliotecas e museus. Pelo menos 2% dos orelhões devem ser adaptados para deficientes físicos e a chamada para serviços de emergência continua gratuita.
Este plano ainda será avaliado pelo Conselho Consultivo da Anatel e pelo Ministério das Comunicações e a expectativa do presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, é de que até o fim de junho a proposta seja encaminhada à Presidência da República para elaboração de um decreto presidencial.

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