Eleitor faltoso nos três últimos pleitos corre riscos de perder título
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última semana, a Resolução nº 23.334, onde estabeleceu prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. A partir do dia 09/02, o TSE disponibilizou a consulta…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última semana, a Resolução nº 23.334, onde estabeleceu prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos.
A partir do dia 09/02, o TSE disponibilizou a consulta para quem está com a situação irregular perante o tribunal. E no dia 14/02, os cartórios estarão preparados para a regularização do título. Estes eleitores têm até o dia 14 de abril para arrumar a situação, a fim de não perder o título eleitoral.
Para que seja realizado efetivamente o cancelamento do título, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.
O dia 02 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 06 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.
O primeiro título
Você pode solicitar sua inscrição pela internet, através do sistema “título net”. No local, basta preencher os dados solicitados, escolher um local de votação dentre os disponíveis e comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a Rua em que você reside em até cinco dias corridos, munido de RG ou certidão de nascimento/casamento (CNH não é aceita); comprovante de endereço e comprovação de quitação do serviço militar (homens de 18 a 45 anos). A inscrição também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral. O título muitas vezes fica pronto na mesma hora.
Segunda via
Para tirar uma segunda via de seu título de eleitor, basta comparecer ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação), e preencher o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
Transferência
A solicitação pra transferir o título de eleitor também pode ser realizada pelo sistema Título Net. Do mesmo modo que o primeiro título, você deve levar o protocolo gerado ao cartório eleitoral correspondente à Rua de sua residência em até cinco dias corridos, juntamente com os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente.
Consequências para quem não justificar
Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Serviço: O site para a solicitação do título e da transferência é o:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm