Agora é lei: Proibido fumar em ambientes fechados
Conforme noticiado na semana anterior pelo Jornal de Pomerode, foi submetido à votação o Projeto de Lei Ordinária número 2146/2010, de autoria do Executivo, que proíbe o consumo de cigarros e afins e que cria ambientes de uso coletivo livre de tabaco. A lei entrará em vigor a partir desta…
Conforme noticiado na semana anterior pelo Jornal de Pomerode, foi submetido à votação o Projeto de Lei Ordinária número 2146/2010, de autoria do Executivo, que proíbe o consumo de cigarros e afins e que cria ambientes de uso coletivo livre de tabaco. A lei entrará em vigor a partir desta sexta-feira (11/06), estando sujeitos à multa os infratores, no valor de aproximadamente R$ 180.
A lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, para criação de ambientes, públicos ou privados, de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Fica proibido no território do município de Pomerode, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros e afins, derivados ou não do tabaco. Aplica-se a lei aos recintos de uso coletivo totalmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas, excluídos, portanto, os seguintes locais: calçadas; varandas; terraços; balcões externos e similares.
Os recintos de uso coletivo compreendem, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, teatros, cinemas, shopping, praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, terminais urbanos ou rodoviários, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Nos locais citados serão afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Nos locais fechados será facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
O responsável pelos recintos de que trata esta Lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessária mediante o auxílio de força policial.
Tratando-se de estabelecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta Lei.
Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto na Lei.
Conforme o prefeito Paulo Maurício Pizzolatti, a lei foi baseada na necessidade de regulamentar e impor restrições em ambiente coletivos, sejam públicos ou privados das questões referentes ao consumo de derivados do tabaco. “É sabido que as questões ligadas à saúde, permeiam pelo poder público, fiscalização visando proteger e evitar que em ambientes fechados, a fumaça oriunda de cigarros e similares prejudiquem a saúde de homens, mulheres e crianças, expondo-os de forma passiva e agressiva ás nocividades dos efeitos do tabagismo. O Projeto de Lei em questão, que proíbe o fumo em locais públicos e privados, frequentados pela coletividade está sendo denominada de lei pró-saúde, pois, visará garantir que os efeitos nocivos oriundos do tabagismo sejam expostos de forma ostensiva em ambientes fechados, impingindo desconforto, e como sendo fonte de agressão à saúde das pessoas”.
Conforme a opinião dos vereadores que se manifestaram durante a sessão que aprovou o Projeto de Lei, realizada na segunda-feira (07/06), a importância de se coibir nestes ambientes coletivos, sejam públicos ou privados, é que os fumantes passivos, estão expostos ao desrespeito, tendo sua saúde vilipendiada, por omissão de terceiro, o que não pode ser uma constante. Disseram ainda que o tabagismo é tratado como uma doença, um vício, e tal atitude de fumantes ativos não podem sobrepor-se sobre a saúde da coletividade, prejudicando gestantes, expondo crianças e adolescentes ao crivo da fumaça do tabaco.