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Prefeitura implanta Programa sobre Microempreendedorismo Individual

A Prefeitura Municipal de Pomerode, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), numa parceria com o SEBRAE realizou reunião no Salão Nobre da Prefeitura, para discutir o empreendedorismo Individual – Microempreendedor Individual (MEI) – para pequenas empresas. A reunião envolveu as Secretarias que estão envolvidas na geração de emprego, como…

29 de abril de 2010

A Prefeitura Municipal de Pomerode, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), numa parceria com o SEBRAE realizou reunião no Salão Nobre da Prefeitura, para discutir o empreendedorismo Individual – Microempreendedor Individual (MEI) – para pequenas empresas.

A reunião envolveu as Secretarias que estão envolvidas na geração de emprego, como as de Governo, de Educação e Formação Empreendedora (SED), de Administração e Fazenda (SEAF) e SEDEC. “Esta é uma forma de facilitar e proporcionar melhores lucros para o pequeno empresário de Pomerode”, diz o prefeito, Paulo Maurício Pizzolatti.

O objetivo foi discutir o Projeto do Governo Federal, de trazer a legalidade ao empreendedor, que esteja na clandestinidade, permitindo a comercialização formal dos produtos e serviços. O secretário da SEDEC, Nilton Machado diz que após este encontro serão realizadas diversas palestras para os empreendedores do município e alunos da rede municipal e do SEBRAE, para levar o conhecimento e a forma de legalização individual do microempreendedorismo.

O próximo passo será a realização, através do SEBRAE, de palestra no dia 18 de maio, às 19h, na Câmara de Vereadores. Serão convidados artesãos e contadores do município, a agroindústria familiar, vereadores, Banco do Brasil, Cresol, Caixa Econômica Federal, Associações de Moradores, Orbitato e Clube das Mães.

Com data ainda a confirmar, será realizada palestra com alunos da Rede Municipal de Ensino, de 6ª a 8ª séries e alunos do SEBRAE.

Sobre o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça.
Os interessados não podem ter sócios, não ter filial, não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, mas um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.

A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009.

MEI é o empresário individual a quem se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3 mil, multiplicados pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

O que é Empresário Individual?

Segundo o artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Porém, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Vantagens de ser MEI

Exercer os direitos de cidadania; ter acesso aos benefícios da previdência social, a saber: salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio doença e pensão por morte. Além destas, menciona-se a possibilidade de obter linhas de crédito junto a instituições financeiras inclusive as públicas.
 

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