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Prazo máximo para entregar rendimentos de empresas termina na próxima segunda

O prazo máximo para as empresas entregarem a seus funcionários a declaração de rendimentos – documento necessário para os mesmos fazerem a declaração de Imposto de Renda – termina na próxima segunda-feira, 28/02. Este documento deve conter informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2010 e…

25 de fevereiro de 2011

O prazo máximo para as empresas entregarem a seus funcionários a declaração de rendimentos – documento necessário para os mesmos fazerem a declaração de Imposto de Renda – termina na próxima segunda-feira, 28/02.
Este documento deve conter informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2010 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do mesmo período. As empresas que não entregarem o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, estão sujeitas a uma multa de R$ 41,73 por funcionário.
O funcionário que não receber a declaração de rendimentos no prazo deve, em primeiro lugar, pedir o informe à empresa o quanto antes. Caso a empregadora se recuse a fornecer o documento, será necessário procurar a Receita Federal e fazer a denúncia. Para isso, é importante que o funcionário tenha em mãos o nome e o CNPJ da empresa.
Outra obrigatoriedade é a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Nessa declaração, devem constar todos os pagamentos que a empresa fez para pessoas físicas ou jurídicas sujeitos à tributação.As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Dirf. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha fina até que as partes solucionem as pendências. As empresas também estão sujeitas a multas caso não entreguem a Dirf no prazo, apresentarem após a data fixada ou com erros e omissões.
A multa será de 2% ao mês (mês-calendário ou fração) sobre o valor dos tributos e contribuições informados na Dirf, limitado a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. O valor mínimo a ser aplicado varia de R$ 200 a R$ 500, dependendo do caso.

Quem deve declarar o IR 2011
Todas as pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal estão livres da declaração deste ano. Os demais, são obrigados a fazer a declaração. Quem teve rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25; Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil reais; Posse ou propriedade, até 31/12/2010 de bens ou direitos no valor total superior a R$300 mil reais; Obtenção, em qualquer mês de 2010, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros; Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro e optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda o IR deverá ser declarado.
 

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