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Readequação do plano diretor

Um estudo realizado em conjunto com a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pomerode (Asseapo), está sendo desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade (Seplan) juntamente com a Câmara de Vereadores, tudo visando o aprimoramento do Plano Diretor. O objetivo dessa parceria é alterar e adequar alguns itens…

9 de dezembro de 2010

Um estudo realizado em conjunto com a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pomerode (Asseapo), está sendo desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade (Seplan) juntamente com a Câmara de Vereadores, tudo visando o aprimoramento do Plano Diretor. O objetivo dessa parceria é alterar e adequar alguns itens do mesmo.
Este Plano Diretor é o instrumento orientador básico e estratégico da política de desenvolvimento e expansão do município, determinante para os agentes públicos e privados que atuam no território municipal, ordenando o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade rural e urbana.
A revisão do Plano Diretor foi conduzida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade (Seplan). O Plano Diretor atual foi aprovado em 12 de dezembro de 2008 e sua vigência iniciou no dia 12 de março de 2009.
Para o Secretário de Desenvolvimento da Cidade, Dietar Klaus Weege, essa adequação é necessária e só trará benefícios à comunidade. Weege explica que seguindo este critério, tanto o Código de Obras, com o Código Urbanístico da Cidade serão analisados para que, ano que vem, o Plano Diretor seja aprovado.
A Audiência Pública, que integra o processo de aprovação do Plano Diretor está prevista para 2011. Para ser aprovado, após a participação da sociedade civil, o Plano deverá ter anuência do Ministério Público com as justificas pertinentes sobre qualquer alteração. O secretário frisa que este procedimento está previsto no Estatuto da Cidade.
O novo Plano Diretor terá reformulações e adaptações, como por exemplo, a supressão do artigo 308 do Código Urbanístico que cita o desmembramento de imóveis no perímetro urbano com área superior a cinco mil m² ou cujo desmembramento resulte em mais de 15 lotes.
No atual Plano deve haver a doação de áreas destinadas às áreas verdes. A proposta para o futuro Plano Diretor é que esta doação ocorra somente em casos de loteamentos e de imóveis que possuem cobertura vegetal em estágio médio ou avançada, o que determina a Lei 11428, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
O secretário ainda informou que o Plano Diretor se faz necessário para justificar e atender as necessidades dos itens que não atingem seus objetivos. Por isso, agora, serão encaminhados os itens que estão de acordo com as reivindicações da comunidade.
 

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