Eleitor tem um mês para pedir segunda via do título
Diferente das outras eleições, para realizar as obrigações eleitorais deste ano, todos os brasileiros deverão apresentar o título de eleitor e ainda um documento com foto. Nos anos anteriores, somente o título ou um documento com foto podiam ser apresentados. Quem teve seu título extraviado, têm até o dia 23…
Diferente das outras eleições, para realizar as obrigações eleitorais deste ano, todos os brasileiros deverão apresentar o título de eleitor e ainda um documento com foto. Nos anos anteriores, somente o título ou um documento com foto podiam ser apresentados.
Quem teve seu título extraviado, têm até o dia 23 de setembro para pedir uma segunda via (reimpressão) do documento, em qualquer cartório eleitoral do país. Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a reimpressão até esta data, mesmo daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral.
A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até o último 04 de agosto para pedir a segunda via do título. Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 05 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Treinamento técnico é feito nos cartórios eleitorais
Os procedimentos que serão realizados nos dias das eleições 2010 começaram a ser explanados em todo o estado de Santa Catarina. Entre eles, estão os que envolvem os processos de geração de mídias, configuração e preparação de urnas de contingência, recuperação de dados e sistema de apuração.
Nesta semana também serão realizadas as audiências para verificação das fotografias digitalizadas dos candidatos respectivos nas urnas eletrônicas. Além da foto, os candidatos irão conferir nome, número e campanha.
Caso haja rejeição de quaisquer dados ou da foto, o candidato ou o seu procurador serão intimados na audiência para requerer a substituição deles, no prazo de dois dias, em petição que será analisada por um relator.
Se os novos dados não atenderem aos requisitos exigidos na resolução do TSE, o requerimento será indeferido e as informações anteriores do candidato permanecerão na urna.