Divórcio fica mais fácil
Em segundo turno, mais uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal. A nova emenda, datada em 07 de julho, facilita e diminui o tempo de espera de casais que desejam se divorciar. Antes da emenda, para desfazer a união, era preciso se separar e estar nesta…
Em segundo turno, mais uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal. A nova emenda, datada em 07 de julho, facilita e diminui o tempo de espera de casais que desejam se divorciar.
Antes da emenda, para desfazer a união, era preciso se separar e estar nesta condição depois de dois anos, para assim estar apto à separação. A partir de agora, não é mais exigido comprovar a separação conjugal por mais de dois anos, basta um ato do casal e nenhuma demonstração concreta da separação para que ela seja efetuada. Outra vantagem da nova emenda é a extinção do tempo mínimo para assumir outra relação – anteriormente era de dois anos.
A antiga constituição, vigente até 2007, até mesmo os casais que desfaziam união em comum acordo, tinham que comparecer a uma audiência para pedir a separação, que o juiz podia negar. Agora, os casais precisam ir até um cartório para oficializar a separação.
Eliminou-se também o ‘culpado’ do divórcio, já que anteriormente era estabelecido um contrato civil, diante da quebra do mesmo, alguém teria que ser o culpado, se o juiz não interfere mais, não se tem mais uma vítima ou culpado. Não serão mais diferenciadas as nomenclaturas para separações, como separação judicial, extraconjugal etc, a partir da nova emenda, todas passaram a ter o nome de Divórcio.
Vale lembrar que para as pessoas que já tem o processo na justiça, a PEC não as tornará automaticamente divorciadas, para isto, é necessário um pedido de divórcio judicial ou extraconjugal.
A aplicação da emenda começaria a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu na última quarta-feira, 13/07, e teria aplicação imediata, independendo de normas infraconstitucionais.
Contudo, assim como em São Paulo, onde os responsáveis pelos cartórios ainda tem dúvidas do assunto, em Pomerode, quando contatamos um cartório local, este também se mostrou confuso com relação às novas regras.
Os idealizadores da nova Lei, IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), afirmam que com a publicação a lei já passa a entrar em vigor. Até o fechamento desta edição, cartórios, tabelionatos e o IBDFAM ainda não tinham entrado em consenso, adiando assim a emenda e suas facilidades para quem deseja se divorciar.
Jogo Rápido
– A medida vale para todos os tipos de divórcio;
– Para casais com filhos, a regra da nova Lei também vale, e a definição da guarda dos filhos será feita até o decreto do divórcio;
– O casal que esperava um ano para entrar com o pedido, pode ir até um cartório e pedir o divórcio;
– Ainda precisa de um advogado para o pedido;
– O pedido ainda deve ser feito nos cartórios.