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Socorro negado

Comerciante é atropelado a poucos metros de sua residência na Rua Luiz Abry. O motociclista evadiu-se do local, sem prestar socorro à vítima.

1 de junho de 2015

O feriado foi bastante movimentado em Pomerode. Por volta das 18h15min do dia 30 de abril, terça-feira, na Rua Presidente Costa e Silva, próximo à Brych Motos, uma queda de moto resultou em ferimentos leves.
Segundo relato da condutora da Biz, placas MGS 7453, ela trafegava pela via no sentido Centro-bairro quando, à sua frente, a fila de veículos parou. Ela teria freado, mas a motoneta não segurou, o que levou à colisão contra um Palio. O veículo teria se evadido do local.
A condutora foi atendida e encaminhada ao HMRT pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode, com escoriações.

Atropelamento – No dia seguinte, 1º de maio, por volta da 17h30min, um atropelamento foi registrado na Rua Luiz Abry, próximo à Rua Araranguá.
Segundo relato de testemunhas, um Palio, que trafegava no sentido Centro-bairro, parou para que o pedestre atravessasse a via. Neste momento, uma moto, placas MDW 4127, ultrapassou o veículo e acabou atingindo o pedestre, sr. Mário Harmel, proprietário do conhecido Bar do Harmel.
Ainda conforme o relato, o motociclista evadiu-se do local, sem prestar socorro à vítima. Uma pessoa, que teria presenciado o ocorrido, seguiu-o até o cruzamento da Rua Castelo Branco, ordenando para que voltasse e esperasse pela Polícia Militar.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode atendeu a ocorrência, encaminhando o sr. Mário para o HMRT, com suspeita de fratura na perna esquerda. A Polícia Militar também esteve no local, tomando as providências cabíveis.
A suspeita se confirmou, uma vez que o sr. Mário teve fratura exposta no membro inferior esquerdo, permanecendo internado até o fechamento da edição.
Segundo informações prestadas pelo seu filho, Mário Harmel Jr., seu pai passará por uma intervenção cirúrgica nos próximos dias, para colocação de uma placa, conforme informação médica. Quanto à reabertura do estabelecimento comercial, esta se dará de forma esporádica, até que o proprietário se recupere totalmente.

Polêmica – Conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que não prestar socorro à vítima depois do acidente, pode sofrer pena que varia de seis meses a um ano de detenção, de acordo com a gravidade, ou multa.
No entanto, para alguns juristas, a medida é inconstitucional. Um exemplo disso foi a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou o texto inconstitucional em sua última sessão de 2012, realizada no dia 19 de dezembro. A aplicação do artigo, para o tribunal, se dá apenas na hipótese de necessidade de socorro à vítima.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se auto incriminar.
Inclusive, decisões já estão se baseando nesta inconstitucionalidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela absolvição de um motorista, que, sem habilitação e alcoolizado, pegou o carro que estava na garagem de sua casa e saiu de ré em direção à rua, atingindo outro veículo.
Os desembargadores transcreveram a decisão do órgão, que ponderou ser desnecessário o condutor aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação da responsabilidade civil ou penal, visto que isso seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, situação vedada pela Constituição Federal.
O advogado Gilson Marques Vieira esclarece que, para que um artigo de qualquer lei brasileira se torne inconstitucional, ele tem que passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal. No caso do artigo 305 do CTB, o texto original ainda vale, pois não foi declarado inconstitucional pelo STF. Entretanto, alguns juízes já estão baseando suas decisões na inconstitucionalidade do mesmo. Por isso, existe certa polêmica com relação ao assunto, diz.
O advogado ressalta que, ocorrida a fuga e constando no Boletim de Ocorrência, a ação será instaurada, independentemente da solicitação da vítima. Em um primeiro momento, o acusado vai responder, conforme o artigo 305. Mas, conforme o posicionamento do juiz, a decisão pode ser favorável a qualquer uma das partes, finaliza.

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